TERMO DE HABILITAÇÃO
14 de Agosto de 2026
Edital de Credenciamento nº 001/2026
Processo Licitatório nº 037/2026
Inexigibilidade nº 019/2026
Interessada: Janaina Oliveira dos Santos | Protocolo nº 780/2026
A Comissão Especial de Credenciamento, instituída pela Portaria nº 113/2026, no exercício de suas atribuições e após a análise da documentação apresentada por JANAINA OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF nº 362.971.808-65, para participação no Edital de Credenciamento nº 001/2026, emite o presente Termo de Habilitação.
I – DA HABILITAÇÃO
Considerando o Relatório Conclusivo de Habilitação, no qual foi verificado o atendimento das exigências documentais, fiscais, trabalhistas e técnicas previstas no edital, inclusive o saneamento da pendência relativa ao comprovante de endereço, a Comissão DECIDE HABILITAR a interessada JANAINA OLIVEIRA DOS SANTOS no presente procedimento de credenciamento.
A habilitação destina-se à futura e eventual prestação de serviços de tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais – Libras para a língua portuguesa e vice-versa, nos termos do objeto, das condições e dos valores fixados no Edital de Credenciamento nº 001/2026.
O presente termo não implica convocação automática nem contratação, as quais dependerão da homologação do procedimento, da manutenção das condições de habilitação e das demais providências administrativas cabíveis.
II – DA PUBLICAÇÃO E DO PRAZO RECURSAL
Este Termo de Habilitação será publicado nos meios previstos no Decreto Municipal nº 294/2023 e no Edital de Credenciamento nº 001/2026.
A contar da publicação do resultado, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso administrativo, com efeito suspensivo, na forma do art. 10, § 2º, do Decreto Municipal nº 294/2023 e do item 9.1 do edital.
O recurso deverá ser protocolado exclusivamente por meio eletrônico, no canal de atendimento 1Doc da Câmara Municipal de Cáceres (https://cmcaceres.1doc.com.br/atendimento), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, por intermédio da Comissão Especial de Credenciamento, conforme item 9.2 do edital.
III – DO PROSSEGUIMENTO
Não havendo interposição de recurso, ou após o julgamento dos recursos eventualmente apresentados, os autos deverão ser encaminhados à autoridade competente para homologação do resultado e adoção das providências subsequentes de registro do credenciamento.
Cáceres/MT, 13 de agosto de 2026.
CHARLES FINNEY DALBEM BARBOSA
Presidente da Comissão Especial de Credenciamento
LETÍCIA DE OLIVEIRA XAVES
Membro
ELIZABETH PEREZ ARTIAGA
Membro
HENRIQUE BARCELOS DE MORAES
Membro