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Câm. Cáceres

Edital de Credenciamento nº 001/2026

Processo Licitatório nº 037/2026

Inexigibilidade nº 019/2026

Interessado: Onésimo Lima Pantoja | Protocolo nº 832/2026

A Comissão Especial de Credenciamento, instituída pela Portaria nº 113/2026, no exercício de suas atribuições e após a análise da documentação apresentada por ONÉSIMO LIMA PANTOJA, CPF nº 000.111.662-23, para participação no Edital de Credenciamento nº 001/2026, emite o presente Termo de Habilitação.

I - DA HABILITAÇÃO

Considerando o Relatório Conclusivo de Habilitação, no qual foi verificado o atendimento das exigências de identificação, endereço, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e apresentação das declarações previstas no edital, bem como o cumprimento integral das diligências realizadas, a Comissão DECIDE HABILITAR o interessado ONÉSIMO LIMA PANTOJA no presente procedimento de credenciamento.

A habilitação destina-se à futura e eventual prestação de serviços de tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais - Libras para a língua portuguesa e vice-versa, nos termos do objeto, das condições e dos valores fixados no Edital de Credenciamento nº 001/2026.

O presente termo não implica convocação automática nem contratação, as quais dependerão da homologação do procedimento, da manutenção das condições de habilitação e das demais providências administrativas cabíveis.

II - DA PUBLICAÇÃO E DO PRAZO RECURSAL

Este Termo de Habilitação será publicado nos meios previstos no Decreto Municipal nº 294/2023 e no Edital de Credenciamento nº 001/2026.

A contar da publicação do resultado, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso administrativo, com efeito suspensivo, na forma do art. 10, § 2º, do Decreto Municipal nº 294/2023 e do item 9.1 do edital.

O recurso deverá ser protocolado exclusivamente por meio eletrônico, no canal de atendimento 1Doc da Câmara Municipal de Cáceres (https://cmcaceres.1doc.com.br/atendimento), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, por intermédio da Comissão Especial de Credenciamento, conforme item 9.2 do edital.

III - DO PROSSEGUIMENTO

Não havendo interposição de recurso, ou após o julgamento dos recursos eventualmente apresentados, os autos deverão ser encaminhados à autoridade competente para homologação do resultado e adoção das providências subsequentes de registro do credenciamento.

Cáceres/MT, 13 de agosto de 2026.

CHARLES FINNEY DALBEM BARBOSA

Presidente da Comissão Especial de Credenciamento

LETÍCIA DE OLIVEIRA XAVES

Membro

ELIZABETH PEREZ ARTIAGA

Membro

HENRIQUE BARCELOS DE MORAES

Membro