PORTARIA N. º 415/2026
14 de Agosto de 2026
DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 002/2024, A MANUTENÇÃO DE PENALIDADE DISCIPLINAR E O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2024, instaurado pela Portaria nº 412/2024, em face da servidora J.D.S.O, matrícula nº 28125-1, ocupante do cargo de Professora;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa proferida em 24 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência das infrações disciplinares apuradas e determinou a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ESCRITA, em razão da violação aos artigos 131, incisos I e II, e 132, inciso X, da Lei Municipal nº 135/1992;
CONSIDERANDO a manifestação defensiva e o recurso administrativo posteriormente apresentados pela servidora, por intermédio de sua procuradora constituída;
CONSIDERANDO a nova Decisão Administrativa proferida em 07 de agosto de 2026, que não conheceu do recurso administrativo, recebeu a manifestação como Pedido de Reconsideração e Revisão Administrativa em sede de autotutela e, no mérito, indeferiu integralmente os requerimentos formulados;
CONSIDERANDO que a referida decisão confirmou e ratificou in totum a Decisão Administrativa de 24 de novembro de 2025, mantendo hígida a penalidade disciplinar de ADVERTÊNCIA ESCRITA aplicada à servidora;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 131, incisos I e II, 132, inciso X, e 144 da Lei Municipal nº 135/1992, bem como o disposto no artigo 21, caput e § 2º, da Lei Municipal nº 852/2008;
CONSIDERANDO que restou determinado o prosseguimento da cobrança do ressarcimento ao erário, devidamente corrigido pela Taxa SELIC;
CONSIDERANDO que a decisão administrativa estabeleceu o prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da decisão, para o recolhimento integral do débito ou para a formalização de opção pelo parcelamento mediante desconto em folha de pagamento, observado o limite máximo de 10% (dez por cento) da remuneração, nos termos do artigo 50 da Lei Municipal nº 135/1992;
RESOLVE:
Art. 1º Fica formalizado, para fins de cumprimento da Decisão Administrativa proferida em 07 de agosto de 2026, o encerramento da análise administrativa do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2024, observadas as determinações constantes da decisão.
Art. 2º Fica MANTIDA a penalidade disciplinar de ADVERTÊNCIA ESCRITA aplicada à servidora J.D.S.O, matrícula nº 28125-1, em razão das infrações aos deveres funcionais previstos no artigo 131, incisos I e II, e da proibição prevista no artigo 132, inciso X, ambos da Lei Municipal nº 135/1992.
Art. 3º Fica determinado o prosseguimento do ressarcimento ao erário conforme valor calculado e cientificado a servidora, sujeito à atualização pela Taxa SELIC, na forma determinada na decisão administrativa.
Art. 4º A servidora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da decisão administrativa, efetuar o recolhimento integral do débito ou formalizar opção pelo parcelamento mediante desconto em folha de pagamento, observado o limite máximo estabelecido pelo artigo 50 da Lei Municipal nº 135/1992, correspondente a 10% (dez por cento) da remuneração.
Art. 5º O Departamento de Recursos Humanos deverá adotar as providências necessárias para o registro da penalidade nos assentamentos funcionais da servidora e, em caso de opção pelo parcelamento, para a implementação dos descontos em folha, observados os limites legais.
Art. 6º Decorrido o prazo estabelecido sem o recolhimento do débito, sem a formalização do parcelamento ou ocorrendo inadimplemento das parcelas ajustadas, o Departamento de Recursos Humanos deverá encaminhar o crédito para inscrição em Dívida Ativa do Município, com posterior remessa à Procuradoria-Geral do Município para adoção das medidas judiciais cabíveis.
Art. 7º Dê-se ciência desta Portaria à interessada e à sua representante legal, bem como aos órgãos municipais competentes para conhecimento e cumprimento das providências que lhes couberem.
Art. 8º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos treze (13) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal