Lei nº. 2.213/2026 DE: 13.08.2026
14 de Agosto de 2026
“Altera a redação do § 3º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.170, de 11 de fevereiro de 2026, para prever que o prazo de vigência e formalização de ingresso no Programa de Recuperação Fiscal no Município de Comodoro (REFIS-2026) contar-se-á de sua publicação até o dia 31 de dezembro de 2026, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. O §3º. do art. 2º da Lei Municipal nº 2.170, de 11 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º [...]
§3º O prazo de vigência e formalização de ingresso no REFIS-2026 contar-se-á de sua publicação até o dia 31 de dezembro de 2026."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de agosto de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal