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Pref. Comodoro

“Altera a redação do § 3º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.170, de 11 de fevereiro de 2026, para prever que o prazo de vigência e formalização de ingresso no Programa de Recuperação Fiscal no Município de Comodoro (REFIS-2026) contar-se-á de sua publicação até o dia 31 de dezembro de 2026, e dá outras providências.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. O §3º. do art. 2º da Lei Municipal nº 2.170, de 11 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º [...]

§3º O prazo de vigência e formalização de ingresso no REFIS-2026 contar-se-á de sua publicação até o dia 31 de dezembro de 2026."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de agosto de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal