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Câm. Nova Olímpia

TERMO ADITIVO Nº 010/2026

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2025

POR ESTE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2025, DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA-MT, que entre si avençam; de um lado

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.733.537/0001-29, com sede à Rua Amazonas, 512, Centro, Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu Presidente Vereador RÍMER DE OLIVEIRA, casado, Professor, portador do RG Nº 900322 SSP/MT e CPF Nº 503.781.551-72; residente e domiciliado à Avenida Renê Barbour, 344, Bairro Jardim Ouro Verde, neste Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, e de outro;

M7 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, fantasia M7 Alimentos, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n.º 13.553.837/0001-00, com sede à Rua Dezoito, 421-W, Jardim Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Tangará da Serra-MT, CEP 78.300-000, e-mail m7alimentos@gmail.com , neste ato representada pelo seu Sócio Proprietário DJALMA DOS SANTOS, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador do RG. nº 614780 SSP/MT, CPF nº 411.871.641-00, residente e domiciliado à Rua Manoel Gomes de Souza, 247-W, Jardim Tangara no município de Tangará da Serra-MT.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente Termo Aditivo tem como objeto alterações no contrato administrativo nº 010/2025, conforme descritos nos dispositivos a seguir:

I – REQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: por este instrumento ficam alterados os valores unitários dos produtos implícitos no anexo I do Contrato Primitivo nº 010/2025, atualizados para os valores constantes conforme planilha em anexo, que de ora em diante fará parte integral do presente documento, bem como do processo documental do contrato primitivo, com fundamentação no art. 124, inciso II, alínea "d", combinado com o artigo 134, da Lei 14.133/2021, representando um aumento de R$ 2.898,32, dessa forma alterando o valor inicial do contrato nº 010/2025 de R$ 42.246,04 para R$ 45.144,36.

1.2. O reequilíbrio no presente instrumento visa recompor o alinhamento dos preços contratados com os preços de mercado, severamente impactados por eventos imprevisíveis e de força maior que elevaram extraordinariamente o custo dos insumos alimentícios, conforme cabalmente demonstrado na planilha técnica anexada ao processo e notas fiscais de compras.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.2 - Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições avençadas no Contrato Administrativo nº 010/2025, permanecendo assim, válidas e em pleno vigor.

E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas abaixo firmadas.

Nova Olímpia-MT, 12 de agosto de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA-MT,

CNPJ sob o n.º 24.733.537/0001-29

Ver. RÍMER DE OLIVEIRA

RG Nº 900322 SSP/MT

CPF Nº 503.781.551-72

Presidente

M7 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ sob n.º 13.553.837/0001-00

DJALMA DOS SANTOS

RG. nº 614780 SSP/MT

CPF nº 411.871.641-00

Sócio Proprietário.

TESTEMUNHAS

ROSIMEIRE DE OLIVEIRA ROSA MELO

RG. Nº 2642759-1 SSP/MT

CPF. Nº 076.993.358-05

SUELEN PAULA DE FIGUEIREDO MATTOS

RG. Nº 168416-0 SSP/MT

CPF. Nº 735.786.141-49