Carregando...
Pref. Comodoro


“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez a servidora ADEILDE RODRIGUES DA SILVA.”

O Sr. GUSTAVO ANDRE ROCHA, Diretor Executivo DO COMODORO -
PREVI, FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, Estado de MT no uso de suas
atribuições legais; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 40, § 1º, I da
Constituição Federeal /88 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Art. 12, I, "a e b" da Lei nº.
1.519/2014, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social, Lei Municipal n.º 1.326/2011, que trata
sobre o plano de cargo, carreira e vencimentos, Lei Municipal nº 1.328/2011 que trata do Estatuto do Servidor
Publico;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Invalidez, a servidora Sra. ADEILDE
RODRIGUES DA SILVA, DIVORCIADA, portadora da cédula de identidade RG n.º 001953107 SEJUSPMT, inscrita no CPF sob o n.º 951.564.021-00, efetiva no cargo de MERENDEIRA, classe “B”, nível “3”,
lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO, com proventos PROPORCIONAL contidos
na planilha de calculo de proventos, conforme processo administrativo do COMODORO - PREVI, n.º
2026.03.31911P, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º O tempo de contribuição da servidora ao RPPS Comodoro-Previ é de 1.598
dias (04 anos, 04 meses e 15 dias).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
01/08/2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

COMODORO - MT, 10 de Agosto de 2026.

GUSTAVO ANDRE ROCHA
Diretor Executivo do COMODORO - PREVI

Homologo:

Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipa