PORTARIA N.º 19/PREVI-COLNIZA/2026.
14 de Agosto de 2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho à servidora efetiva, Sra. Lidia Maria Sousa.”
O Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;
Considerando o Artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação pela EC 103/2019, e os arts. 12, inciso I, e 13, todos da Lei Municipal n° 663/2016, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Colniza”, com redação alterada pela Lei nº 878/2020; c/c a Lei nº. 502/2011, que instituiu a Carreira Geral dos Profissionais da Prefeitura do Município de Colniza; e ainda o Decreto nº 010/2026, que concedeu RGA aos servidores públicos do Município de Colniza-MT.
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, à servidora Sra. Lidia Maria Sousa , brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 0******-5 SESDEC/RO, inscrita no CPF sob o n.º 940.***.***-00, residente e domiciliada no Município de Colniza-MT, servidora efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem , Classe “B’’, Nível “VII”, 40 horas semanais devidamente matriculada sob o n.º 2061-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contando até a data de 21/07/2026, com 08 (oito) anos 06 (seis) meses e 16 (dezesseis) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais calculados pela média aritmética simples das 80% maiores remunerações de contribuição, sem direito a paridade conforme processo administrativo do PREVI-COLNIZA, n.º 2026.03.00010P até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 21/07/2026 (laudo médico pericial), e efeitos financeiros a partir de 01/08/2026 revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Colniza – MT, 13 de agosto de 2026.