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Pref. Santa Rita do Trivelato

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2022, REFERENTE AOS SERVIÇO DE ANÁLISE, INFORMAÇÕES E PROTEÇÃO DE CRÉDITO, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE NOVA MUTUM (CDL).

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2.640, Bairro Cidade alta, em Santa Rita Do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. VOLMIR BASSANI, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE NOVA MUTUM (CDL), inscrita no CNPJ sob o nº 00.397.707/0001-83, com sede na Avenida das Araras, nº 99 W, Centro, cidade de Nova Mutum/MT, neste ato representado pelo Sr. JOLDEMAR CAMILO VIEIRA, neste ato denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista os termos do contrato original nº 078/2022, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 078/2022 pelo período de 11 de agosto de 2026 a 10 de agosto de 2027, mantido o valor mensal de R$ 1.642,00, resultando no valor estimado de R$ 19.704,00 para o período prorrogado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO PRESENTE CONTRATO

2.1. Fica concedido o reajuste no percentual de 5,24%, aprovado pela Administração, que incidirá sobre o valor mensal das parcelas do Contrato, que passam de R$ 1.642,00 (um mil seiscentos e quarenta e dois reais) para R$ 1.728,00 (um mil setecentos e vinte e oito reais).

2.2. O valor total do presente Termo Aditivo passa a ser de R$ 20.736,00 (vinte mil setecentos e trinta e seis reais), sendo pago em 12 (doze) parcelas iguais de 1.728,00 (um mil setecentos e vinte e oito reais), de forma mensal de acordo com a execução dos serviços produzidos no mês.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência do Contrato nº 078/2022 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 11 de agosto de 2026 a 10 de agosto de 2027, produzindo o presente Termo Aditivo efeitos a partir de 11 de agosto de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2026:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

RED-67- 04.001.04.123.0002.2011.3.3.90.39.1.500.0000000

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo art. 57, II, combinado com art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 11/08/2022.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Santa Rita do Trivelato - MT, 11 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

VOLMIR BASSANI

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE NOVA MUTUM

CNPJ 00.397.707/0001-83

CONTRATADA

Testemunhas:

MARIA CILENE PEREIRA HELENA VITÓRIA O. P. de CAMPOS

CPF: 655.***.***-15 CPF: 070.***.***-22