PORTARIA Nº 405/2026
14 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 405/2026
Dispõe sobre a organização e operacionalização do Núcleo Municipal de Gestão e Manutenção da Frota, designa seus responsáveis, estabelece suas atribuições e dá outras providências.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14 a 21 do Decreto Municipal nº 096, de 13 de julho de 2026, que instituiu o Núcleo Municipal de Gestão e Manutenção da Frota, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a atuação do Núcleo e definir as responsabilidades dos agentes encarregados da gestão, controle e acompanhamento operacional dos veículos, máquinas, equipamentos e implementos pertencentes ao Município ou colocados à sua disposição;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar adequada articulação entre a gestão operacional da frota, as Secretarias Municipais, a Central Municipal de Compras e os gestores e fiscais dos contratos administrativos;
RESOLVE:
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DO NÚCLEO
Art. 1º Fica organizada, nos termos desta Portaria, a atuação do Núcleo Municipal de Gestão e Manutenção da Frota, instituído pelo Decreto Municipal nº 096/2026 e vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 2º Ficam designados para a operacionalização do Núcleo:
I – Attos Daniel Lima da Silva, como Coordenador do Núcleo;
II – Paulo Leite Araújo e João Bosco de Miranda, como Fiscais Operacionais de Vistoria e Gestão da Frota, cabendo-lhes ainda substituir o Coordenador em seus afastamentos e impedimentos.
Parágrafo único. Os agentes designados atuarão de forma articulada com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a Central Municipal de Compras, o Setor de Patrimônio, as Secretarias Municipais responsáveis pelos bens e os gestores e fiscais dos contratos administrativos relacionados à frota, formalmente designados no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Compete ao Coordenador do Núcleo:
I – coordenar, organizar e distribuir as atividades relacionadas à gestão operacional da frota municipal;
II – receber e analisar as solicitações de manutenção encaminhadas pelas Secretarias Municipais;
III – emitir ou coordenar a emissão das manifestações técnicas necessárias à manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos;
IV – manter atualizado o cadastro dos veículos, máquinas, equipamentos e implementos pertencentes ao Município ou colocados à sua disposição;
V – coordenar a elaboração e execução do Plano de Manutenção Preventiva da frota;
VI – acompanhar os custos individualizados de manutenção e abastecimento dos bens integrantes da frota;
VII – manter e supervisionar o histórico das manutenções preventivas e corretivas realizadas em cada bem;
VIII – acompanhar os controles de abastecimento, quilometragem, horímetro e consumo dos veículos, máquinas e equipamentos;
IX – elaborar relatórios periódicos acerca da situação da frota, dos custos de manutenção e abastecimento e das ocorrências relevantes;
X – propor medidas destinadas à racionalização dos custos, melhoria dos controles e preservação da frota municipal;
XI – comunicar à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento as irregularidades ou situações relevantes identificadas no exercício de suas atribuições;
XII – exercer as demais atribuições previstas no Decreto Municipal nº 096/2026.
Art. 4º Compete ao Fiscal Operacional de Vistoria e Gestão da Frota:
I – realizar vistorias nos veículos, máquinas, equipamentos e implementos, sempre que necessárias;
II – verificar a necessidade de manutenção preventiva ou corretiva e de substituição de pneus, óleos, peças, componentes e demais itens;
III – realizar vistoria prévia e posterior às intervenções de manutenção, quando cabível;
IV – acompanhar e conferir materialmente os serviços executados nas oficinas ou por fornecedores;
V – emitir laudos, registros de vistoria e relatórios técnicos relativos às verificações realizadas;
VI – conferir as peças e componentes substituídos, promovendo sua identificação e registro e encaminhando-os ao setor competente;
VII – promover, sempre que possível, o registro fotográfico da situação do bem antes e depois das intervenções realizadas;
VIII – auxiliar na atualização do cadastro e do histórico individual dos bens integrantes da frota;
IX – acompanhar os registros de abastecimento, quilometragem ou horímetro e comunicar eventuais inconsistências;
X – comunicar imediatamente ao Coordenador qualquer irregularidade, divergência, indício de desperdício ou utilização inadequada dos bens.
CAPÍTULO III DA ARTICULAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º As Secretarias Municipais deverão prestar ao Núcleo as informações e o apoio necessários ao desempenho de suas atribuições, permanecendo responsáveis pela adequada utilização, guarda e conservação dos veículos, máquinas, equipamentos e implementos colocados sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. Os responsáveis pelas Secretarias deverão comunicar ao Núcleo as ocorrências, defeitos, avarias ou demais circunstâncias que possam comprometer a segurança, conservação ou regular utilização dos bens.
Art. 6º A atuação do Núcleo possui natureza técnica e operacional, compreendendo, especialmente:
I – avaliação das condições dos bens integrantes da frota;
II – identificação das necessidades de manutenção preventiva e corretiva;
III – realização de vistorias e registros técnicos;
IV – conferência material dos serviços e peças;
V – acompanhamento dos controles de manutenção e abastecimento;
VI – manutenção e atualização dos registros e históricos da frota.
§ 1º A atuação do Núcleo não substitui as competências da Central Municipal de Compras, dos setores responsáveis pelos procedimentos de contratação, dos ordenadores de despesas, nem dos gestores e fiscais formalmente designados para os contratos administrativos relacionados à frota.
§ 2º A gestão e a fiscalização dos contratos administrativos que tenham por objeto a manutenção da frota, o fornecimento de peças, pneus, lubrificantes e combustíveis, bem como outros serviços ou fornecimentos diretamente relacionados aos veículos, máquinas, equipamentos e implementos municipais, serão centralizadas na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
§ 3º A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento indicará e providenciará, mediante ato específico, a designação dos novos gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos referidos no § 2º, observados a qualificação do agente, a segregação de funções e os requisitos da legislação aplicável.
§ 4º A transferência da gestão e da fiscalização produzirá efeitos a partir da publicação do respectivo ato de designação e da formalização da entrega dos processos, documentos, registros de ocorrências, saldos, prazos e demais informações necessárias à continuidade do acompanhamento contratual, permanecendo os atuais gestores e fiscais responsáveis até a conclusão dessa transição.
§ 5º As Secretarias usuárias dos bens e serviços deverão prestar aos gestores e fiscais designados pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento as informações e o apoio operacional necessários, inclusive quanto à execução, qualidade e regularidade dos serviços ou fornecimentos em suas unidades.
§ 6º Os laudos, vistorias e relatórios produzidos pelo Núcleo servirão de subsídio técnico aos procedimentos administrativos e à fiscalização contratual, sem substituir o recebimento, o atesto e os demais atos de competência dos gestores e fiscais formalmente designados.
CAPÍTULO IV DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO
Art. 7º A gestão e o controle da frota municipal observarão, dentre outros, os seguintes instrumentos:
I – cadastro geral e atualizado da frota;
II – histórico individual dos veículos, máquinas, equipamentos e implementos;
III – Plano de Manutenção Preventiva;
IV – controle individualizado de manutenção;
V – controle individualizado de abastecimento;
VI – controle de quilometragem e horímetro;
VII – relatórios periódicos de gestão da frota.
Parágrafo único. Os procedimentos, fluxos, formulários, planilhas, modelos de documentos e demais instrumentos necessários à execução das atividades previstas neste artigo serão disciplinados em Instrução Normativa expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 096/2026 e desta Portaria.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os órgãos e agentes municipais deverão fornecer ao Núcleo, quando solicitados, os documentos, informações e registros necessários ao exercício de suas atribuições.
Art. 9º Os casos omissos de natureza operacional serão submetidos à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sem prejuízo das competências atribuídas aos demais órgãos municipais.
Art. 10. As atividades desempenhadas pelos agentes designados nesta Portaria serão exercidas sem remuneração adicional, sendo consideradas serviço público relevante.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nossa Senhora do Livramento/MT, 13 de agosto de 2026.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal