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Câm. Alto Garças

PORTARIA N.º: 014/2026

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE À SERVIDORA CLARA REGINA SCHIRMER, OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO, E DESIGNA SUBSTITUTA PARA O PERÍODO DE AFASTAMENTO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.”

CONSIDERANDO o Requerimento de Licença-Maternidade protocolado pela servidora CLARA REGINA SCHIRMER, matrícula funcional nº 76, ocupante do cargo em comissão de Gerente Legislativo;

CONSIDERANDO o Atestado Médico que instruiu o referido requerimento, o qual comprova a necessidade de afastamento da requerente por 120 (cento e vinte) dias a partir de 03 de agosto de 2026, em razão de seu estado gestacional;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços da Gerência Legislativa durante o período de afastamento da servidora;

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei Municipal nº 1.573, de 29 de junho de 2026, que institui a gratificação de substituição ao servidor designado para assumir, cumulativamente, as atribuições de outro cargo durante afastamentos superiores a 30 (trinta) dias consecutivos;

CONSIDERANDO a garantia constitucional e legal da estabilidade da gestante e o direito à licença-maternidade, aplicável também às servidoras ocupantes de cargo em comissão, conforme entendimento consolidado;

RESOLVEM:

Art. 1º - Conceder Licença-Maternidade à servidora CLARA REGINA SCHIRMER, matrícula funcional nº 76, ocupante do cargo em comissão de Gerente Legislativo, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a serem gozados a partir de 03 de agosto de 2026, nos termos da Lei Municipal n.º 849 de 16 de novembro de 2010 e da legislação aplicável.

Art. 2º - Designar a servidora LUCÉLIA CÂNDIDA DE MORAES NUNES para responder pela Gerência Legislativa e acumular as atribuições inerentes ao cargo, durante todo o período de afastamento da titular, a partir de 03 de agosto de 2026.

§ 1º - A substituição de que trata o caput será exercida cumulativamente com as atribuições do cargo de origem da servidora designada, nos termos do art. 13 da Lei nº 1.573/2026, que prevê a substituição em afastamentos superiores a 30 (trinta) dias.

§ 2º - Fica assegurada à servidora designada a percepção da Gratificação de Substituição, correspondente a 20% (vinte por cento) do seu vencimento base, conforme disposto no § 2º do art. 13 da Lei Municipal nº 1.573/2026, enquanto durar o efetivo exercício da substituição.

§ 3º - A Gratificação de Substituição não se incorpora à remuneração para nenhum fim, não constitui base de cálculo para outras vantagens e não gera direito adquirido à sua percepção, em conformidade com o § 5º do art. 13 da referida Lei.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de agosto de 2026.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças-MT, em 13 de agosto de 2026

DAVID FRAGA DE CARVALHO FÁBIO ADRIANO AGULHÃO

Presidente Vice-Presidente

MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE H. C. KONRAD

1º Secretário 2º Secretário