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Pref. Campo Verde

EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo Sancionador N.º 004/2025

O Senhor CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Campo Verde-MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal N.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal N.º 097/2024, TORNA PÚBLICO aos interessados que proferiu Decisão Administrativa nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 004/2025, instaurado em desfavor da empresa ELETRO FOGO COMÉRCIO ELÉTRICO E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO LTDA, inscrita no CNPJ N.º 55.927.290/0001-05, em razão de irregularidades verificadas durante o Pregão Eletrônico N.º 002/2025, relacionadas à apresentação de Atestado de Capacidade Técnica cuja autenticidade foi formalmente rejeitada pela instituição indicada como emitente. Após regular instrução processual, observados o contraditório e a ampla defesa, e considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Processante, o Parecer Jurídico N.º 178/2026 da Procuradoria Jurídica do Município e a Certidão de Saneamento Processual juntada aos autos, foi julgado PROCEDENTE o Processo Administrativo Sancionador, aplicando-se à empresa a sanção administrativa de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo prazo de 3 (três) anos. Fundamentação Legal: artigo 155, inciso VIII, artigo 156, inciso IV e §5º, e artigo 167 da Lei Federal N.º 14.133/2021, bem como artigo 13, inciso I, do Decreto Municipal N.º 097/2024. Nos termos do artigo 167 da Lei Federal N.º 14.133/2021, fica assegurado à interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de pedido de reconsideração, contado da ciência da decisão. A íntegra da Decisão Administrativa encontra-se disponível nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 004/2025. Campo Verde-MT, 12 de agosto de 2026.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos