INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA E PRAZO PARA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - PAS N.º 004/2025
14 de Agosto de 2026
INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA E PRAZO PARA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Processo Administrativo Sancionador N.º 004/2025
Interessado(a): ELETRO FOGO COMÉRCIO ELÉTRICO E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO LTDA, CNPJ: 55.927.290/0001-05.
Assunto: Intimação da Decisão Administrativa e Abertura de Prazo para Apresentação de Pedido de Reconsideração nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 004/2025.
Prezado(a) Senhor(a),
Por meio desta, INTIMAMOS Vossa Senhoria da Decisão Administrativa proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 004/2025, instaurado para apuração de irregularidades verificadas durante o Pregão Eletrônico N.º 002/2025, relacionadas à apresentação de Atestado de Capacidade Técnica cuja autenticidade foi formalmente rejeitada pela instituição indicada como emitente.
Junto a esta intimação segue cópia integral da Decisão Administrativa, por meio da qual foi julgada procedente a apuração realizada pela Comissão Processante.
Em síntese, foi aplicada à empresa a sanção administrativa de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo prazo de 3 (três) anos.
Nos termos do artigo 167 da Lei Federal N.º 14.133/2021, Vossa Senhoria poderá apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO contra a decisão proferida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência desta intimação.
O pedido de reconsideração deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e protocolado eletronicamente por meio do endereço eletrônico: comissaopas@campoverde.mt.gov.br.
Nos termos do artigo 168 da Lei Federal N.º 14.133/2021, o pedido de reconsideração terá efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
Caso não seja apresentado pedido de reconsideração no prazo legal, a decisão administrativa tornar-se-á definitiva na esfera administrativa, prosseguindo-se com os atos necessários ao cumprimento e registro da sanção aplicada.
Campo Verde-MT, 14 de agosto de 2026.
JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO
Comissão de Processo Administrativo Sancionador
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos