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Pref. Campo Verde

EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo Sancionador N.º 002/2025

O Senhor CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Campo Verde-MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal N.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal N.º 097/2024, TORNA PÚBLICO aos interessados que proferiu Decisão Administrativa nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 002/2025, instaurado em desfavor da empresa SUDOESTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ N.º 50.036.351/0001-20, em razão de irregularidades relacionadas ao fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar da rede municipal, no âmbito das Atas de Registro de Preços N.º 113/2024 e N.º 022/2025, consistentes no não fornecimento integral de item contratado e no fornecimento de carne bovina em desconformidade com as especificações técnicas exigidas. Após regular instrução processual, observados o contraditório e a ampla defesa, e consideradas as conclusões do Relatório Conclusivo da Comissão Processante, o Parecer Jurídico N.º 177/2026 e a Certidão de Saneamento Processual, o processo foi julgado PROCEDENTE, sendo aplicadas à empresa as sanções administrativas de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO e MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 129,83 (cento e vinte e nove reais e oitenta e três centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor dos itens prejudicados pelas infrações apuradas. Fundamentação Legal: artigos 155, incisos I e II, 156 e 166 da Lei Federal N.º 14.133/2021 e artigos 8º, 10, 12, inciso I, e 41 do Decreto Municipal N.º 097/2024. Nos termos do artigo 166 da Lei Federal N.º 14.133/2021 e do artigo 41 do Decreto Municipal N.º 097/2024, fica assegurado à interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso administrativo, contados da ciência da decisão. A íntegra da Decisão Administrativa encontra-se disponível nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 002/2025. Campo Verde-MT, 12 de agosto de 2026.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos