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Pref. Campo Verde

INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA E PRAZO RECURSAL

Processo Administrativo Sancionador N.º 002/2025

Interessado(a): SUDOESTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 50.036.351/0001-20.

Assunto: Intimação da Decisão Administrativa e Abertura de Prazo para Interposição de Recurso Administrativo nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 002/2025.

Prezado(a) Senhor(a),

Por meio desta, INTIMAMOS Vossa Senhoria da Decisão Administrativa proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 002/2025, instaurado para apuração de irregularidades relacionadas ao fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar da rede municipal, no âmbito das Atas de Registro de Preços N.º 113/2024 e N.º 022/2025.

Junto a esta intimação segue cópia integral da Decisão Administrativa, por meio da qual foi julgada procedente a apuração realizada no presente Processo Administrativo Sancionador.

Em síntese, foram aplicadas à empresa as sanções administrativas de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO e MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 129,83 (cento e vinte e nove reais e oitenta e três centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor dos itens prejudicados pelas infrações apuradas, conforme memória de cálculo constante dos autos.

Nos termos do artigo 166 da Lei Federal N.º 14.133/2021 e do artigo 41 do Decreto Municipal N.º 097/2024, Vossa Senhoria poderá interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão proferida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta intimação.

O recurso deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e protocolado eletronicamente por meio do endereço eletrônico: comissaopas@campoverde.mt.gov.br.

Informa-se que o recurso será apreciado na forma prevista no Decreto Municipal N.º 097/2024.

O prazo para interposição do recurso administrativo será contado a partir da ciência desta intimação.

Caso não haja interposição de recurso no prazo legal, a decisão administrativa tornar-se-á definitiva na esfera administrativa, prosseguindo-se com os atos necessários ao cumprimento das sanções aplicadas.

Campo Verde-MT, 13 de agosto de 2026.

Atenciosamente,

JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO

Comissão de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos