DECRETO Nº 74 DE 10 DE AGOSTO DE 2026
14 de Agosto de 2026
Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI do Município de Várzea Grande/MT e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, 23, inciso ii, 30, inciso i, 37, 203, 204, 205, 208, 211 e 227 da constituição federal, que asseguram a proteção integral à criança e atribuem aos entes federativos a implementação de políticas públicas voltadas à garantia de seus direitos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que institui o Marco Legal da Primeira Infância e estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento integrado e da atuação intersetorial entre os órgãos da Administração Pública Municipal para a formulação de políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância;
CONSIDERANDO a importância da participação dos órgãos públicos, dos conselhos de direitos e da sociedade civil organizada na elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) com a finalidade de coordenar o processo de elaboração, redação e articulação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI) de Várzea Grande.
Art. 2º O Plano Municipal da Primeira Infância consistirá em documento de planejamento estratégico, com vigência de 10 (dez) anos, contendo diagnóstico, diretrizes, metas e indicadores para a garantia dos direitos das crianças nos primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida no território municipal.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Secretaria Municipal de Planejamento;
V – Secretaria Municipal de Finanças;
VI – Secretaria Municipal de Governo;
VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
§ 1º Poderão ser convidados a contribuir com o GTI representantes do Poder Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e de organizações da sociedade civil que atuem na área da infância.
§ 2º A coordenação executiva do GTI ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – elaborar o diagnóstico da situação da primeira infância no Município;
II – definir metodologia e o cronograma de atividades;
III – organizar processos de escuta participativa com as famílias e crianças da rede municipal;
IV – realizar consultas ou audiências públicas para validação das propostas;
V – redigir a proposta final do PMPI, submetê-la à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e, após sua consolidação, encaminhá-la à Chefe do Poder Executivo para adoção das providências necessárias à sua submissão à câmara municipal.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Couto Magalhães, em Várzea Grande, 10 de agosto de 2026.
FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO
Prefeita Municipal