DECISÃO ADMINISTRATIVA
14 de Agosto de 2026
Processo Administrativa: 005/2025
Fornecedor: DELTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Assunto: Descumprimento de Obrigação de Fornecimento
Decisão: Aplica-se a pena de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública pelo prazo de 01 (um) ano, com base no item 11.2 alínea “d” c/c item 11.8 alínea “b” e “b1” da Ata de Registro de Preços e multa compensatória de 20% sobre o valor total da ata, conforme item 11.6.4 da Ata de Registro de Preços. Após transitado em julgado realizar o lançamento da penalidade no Cadastro Municipal de Fornecedores, bem como no CEIS, CNEP e ao Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União para registro e divulgação da penalidade à empresa em comento.
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração