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Pref. Tabaporã

TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS, PARA OS FINS QUE, NESTE INSTRUMENTO, ESPECIFICAM. 

O MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob nº 37.464.997/0001-40, com sede a Avenida Comendador José Pedro Dias, nº 979, Centro, Tabaporã/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO BORCHARDT, brasileiro, solteiro, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Tabaporã/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 013.509.971-45, portador do RG nº 165744338 SSP/MT, residente e domiciliado à Rua José Bezerra, nº 500, Centro, Tabaporã/MT, simplesmente denominado CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob 06.153.406/0001-90, com sede à Rua Venezuela, nº 75 – N, cidade de Juara/MT, neste ato representado pelo seu Presidente, VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, brasileiro, solteiro, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 893.514.361-87, portador do RG nº 11735317, SSP/MT, residente e domiciliado à Rua Dona Alvina, s/nº, Centro, Porto dos Gaúchos/MT, denominado de PROPONENTE, resolvem celebrar o presente Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes, e subsidiariamente pelo Estatuto Social do Proponente, que integra o presente Termo de Contrato:

Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei nº 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador n° 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Aditivo ao Contrato de Rateio visa alterar a Cláusula Segunda do contrato de rateio CISVA 005/2026 do município de TABAPORÃ/MT, nos seguintes termos:

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR

Em decorrência da alteração descrita na Cláusula Primeira, o valor global do Contrato fica modificado da seguinte forma:

Valor Original do Contrato: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)

Valor Aditado: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Valor Atualizado do Contrato: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO

O valor a ser pago mensalmente pela Concedente ao Proponente correrá à conta da dotação orçamentária prevista no orçamento vigente, conforme abaixo:

Órgão: Secretária Municipal de Saúde – Prefeitura Municipal de Tabaporã

Unidade Orçamentária: 001 –Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0008 – Ações Voltadas a Média e Alta Complexidade

Projeto/Atividade: 20040 – Repasse para o Consórcio Intermunicipal de Saúde

Elemento: 3.3.71.70.00.00 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público

Fonte 1: 2.621.3210000 - Transf. Fundo A Fundo - Sus - Estado - Dec. De Emendas Parlamentares.

Fonte 2: 1.500.1002750 - Recursos Não Vinc. De Impostos - Saúde - Dec De Emendas Parlamentar.

Fonte 3: 1.621.3210000 - Transf. Fundo A Fundo - Sus -Estado - Dec. De Mendas Parlamentares I

CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO

O prazo de vigência do presente Aditivo do Contrato de Rateio nº 005/2026 é de 13 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026, com vistas a garantir o direito constitucional à saúde, podendo vir a ser renovado, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.

CLÁUSULA QUINTA: DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato de rateio nº 005/2026, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA SEXTA: DO FORO

As dúvidas decorrentes do presente termo serão dirimidas no Foro e Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, com renuncio de qualquer outro.

Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Contrato de Rateio em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tabaporã/MT, 13 de agosto de 2026.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT
Prefeito Municipal de Tabaporã

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Presidente do CISVA

GILCILAYNE IRENE LAURO
Secretária Executiva do CISVA

ELENICE DONIZETE RIBEIRO DE PAULA
Secretaria Municipal de Saúde