DECISÃO ADMINISTRATIVA
14 de Agosto de 2026
Processo Administrativa: 016/2025
Fornecedor: SUPER UTIL COMERCIAL LTDA
Assunto: Descumprimento de Obrigação de Fornecimento
Decisão: Aplica-se a pena de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos com base no item 11.2 alínea “d” c/c item 11.8 alínea “b” e “b1” e multa compensatória de 10% sobre o valor total da ata, conforme item 11.6.4 da Ata de Registro de Preços, cujo valor da penalidade de multa é de R$ 10.936,05 (dez mil, novecentos e trinta e seis reais e cinco centavos). Após transitado em julgado realizar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM e encaminhamento da presente para a empresa e o lançamento da penalidade no Cadastro Municipal de Fornecedores, bem como no CEIS, CNEP e ao Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União para registro e divulgação da penalidade à empresa em comento.
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração