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Pref. Cocalinho

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 044/2025

Pelo presente instrumento contratual, o MUNICIPIO DE COCALINHO - MT, com sede na Av. Araguaia, nº 676, Bairro Centro, na cidade de Cocalinho-MT, CEP: 78.680-000, FONE: 0800 264-8712, neste ato representado pelo Sr. MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº ***.711.***-18, portador da Carteira de Identidade nº 1.****269-4 SSP/MT, representando neste ato a Prefeitura Municipal de Cocalinho – MT, inscrita no CNPJ Nº 00.965.145/0001-27, situada no endereço acima citado, e, de outro lado, a empresa HELDER VELOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob n° 47.605.789/0001-78, estabelecida na cidade de MARA ROSA-GO, AV BERNARDO SAYAO, Nº1212, QD. AZ, LT12, QDAZ LT 12 SALA 03, Bairro: CENTRO, CEP 76490-000, representada neste ato pelo seu Sócio Administrador, Srº Helder Vaz Veloso, portador do RG n.º **69*6* GO, CPF n.º ***.97*.8**-**, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o Termo Aditivo mediante as condições a segui;

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Consiste em objeto do presente termo aditivo a prorrogação do Contrato nº 044/2025 pelo período de 12 (doze) meses, com vigência a partir do dia 12 de agosto de 2026 até dia 12 de agosto de 2027

1.2. As demais Cláusulas não alteradas pelo presente termo permanecem em pleno vigor. E por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas.

Gabinete Prefeito de Cocalinho Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

HELDER VELOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

47.605.789/0001-78

CONTRATADA

Helder Vaz Veloso

Responsável Legal