INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA E PRAZO RECURSAL - PAS N.º 005/2025
14 de Agosto de 2026
INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA E PRAZO RECURSAL
Processo Administrativo Sancionador N.º 005/2025
Interessado(a): GILBERTO SILVA AKERLEY, CNPJ: 20.310.822/0001-86.
Assunto: Intimação da Decisão Administrativa e Abertura de Prazo para Interposição de Recurso Administrativo nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 005/2025.
Prezado(a) Senhor(a),
Por meio desta, INTIMAMOS Vossa Senhoria da Decisão Administrativa proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 005/2025, instaurado para apuração de irregularidades verificadas na execução da Ata de Registro de Preços N.º 061/2025, oriunda do Pregão Eletrônico N.º 009/2025-SRP, relacionadas ao descumprimento do prazo para fornecimento dos materiais solicitados pela Secretaria Municipal de Educação.
Junto a esta intimação segue cópia integral da Decisão Administrativa, por meio da qual foi julgada procedente a apuração realizada no presente Processo Administrativo Sancionador.
Em síntese, foi aplicada à empresa GILBERTO SILVA AKERLEY a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, em razão do descumprimento das obrigações assumidas no âmbito da Ata de Registro de Preços N.º 061/2025.
Nos termos do artigo 166 da Lei Federal N.º 14.133/2021 e do artigo 41 do Decreto Municipal N.º 097/2024, Vossa Senhoria poderá interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão proferida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta intimação.
O recurso deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e protocolado eletronicamente por meio do endereço eletrônico: comissaopas@campoverde.mt.gov.br.
Informa-se que o recurso será apreciado na forma prevista no Decreto Municipal N.º 097/2024.
O prazo para interposição do recurso administrativo será contado a partir da ciência desta intimação.
Caso não haja interposição de recurso no prazo legal, a decisão administrativa tornar-se-á definitiva na esfera administrativa, prosseguindo-se com os atos necessários ao cumprimento e registro da sanção aplicada.
Campo Verde-MT, 13 de agosto de 2026.
Atenciosamente,
JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO
Comissão de Processo Administrativo Sancionador
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos