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Pref. Campinápolis

“Nomeia o Conselho Municipal de Saúde – CMS de Campinápolis estabelece sua composição e dá outras providências.”

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 178/1993;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 773, de 01 de dezembro de 2006, que reestrutura e recompõe administrativamente o Conselho Municipal de Saúde de Campinápolis;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS;

CONSIDERANDO o Ofício nº 034/2026/CMS/CAMP/MT de 04 de agosto de 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Conselho Municipal de Saúde – CMS, no âmbito do Município de Campinápolis – MT, que passa a ter a seguinte composição:

I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL

1. Secretaria Municipal de Saúde a) Titular: SUELEN CEQUINEL ROSA b) Suplente: RAVENA GLECIA G. DA SILVA.

2. Prefeitura Municipal de Campinápolis a) Titular: PAULO CESAR SILVA AGUIAR b) Suplente: ADRIANO OLIVEIRA ALVES

II – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE

3. Hospital Municipal a) Titular: JOSÉ HENRIQUE POLICARPO b) Suplente: JANETE ALVES DA SILVA

4. Posto de Saúde a) Titular: CARMELITA IZAURA DE JESUS b) Suplente: SELMA BENICIO ROSA

III – REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS

5. Igreja Católica a) Titular: ANDRÉIA PINTO PONTES b) Suplente: KELLY MÁMELA GOMES ALMEIDA

6. Igrejas Evangélicas a) Titular: PÂMELA DA SILVA TEIXEIRA b) Suplente: MARCOS VINICIUS CARDOSO

7. Casai a) Titular: DIVINO PEREIRA DE JESUS b) Suplente: JONTAS TEIHIPA

8. Polo Base a) Titular: KEILA DE MORAIS MENEZES b) Suplente: ODÁCYO RUMORI TSEREDZAHO

Art. 2º Os membros ora nomeados exercerão suas funções na forma e pelo período estabelecido na legislação municipal aplicável ao Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º A função de membro do Conselho Municipal de Saúde será exercida sem remuneração, sendo considerada de relevante interesse público.

Art. 4º Fica revogado integralmente o Decreto nº 4.467, de 24 de setembro de 2024, bem como as demais disposições em contrário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinápolis-MT, 13 de Agosto de 2026.

Jeovan Faria

Prefeito Municipal