PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2025
14 de Agosto de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2025
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICIPIO DE COCALINHO - MT, com sede na Av. Araguaia, nº 676, Bairro Centro, na cidade de Cocalinho-MT, CEP: 78.680-000, FONE: 0800 264-8712, neste ato representado pelo Sr. MÁRCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº ***.711.***-18, portador da Carteira de Identidade nº *.**42**-* SSP/MT, representando neste ato a Prefeitura Municipal de Cocalinho – MT, inscrita no CNPJ Nº 00.965.145/0001-27, situada no endereço acima citado, e, de outro lado, a empresa EZIO PEREIRA DE CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob n° 61.746.180/0001-40, estabelecida na Avenida Araguaia, s/n°, Bairro Centro, Cidade de Cocalinho, estado de Mato Grosso, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. Ézio Pereira de Carvalho, portador do RG n.º **711** SSP/GO, CPF n.º ***.107.***-00 e inscrito na OAB n.º 35836B, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo aditivo, mediante as condições a seguir;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Consiste em objeto do presente termo aditivo a prorrogação do Contrato nº 045/2025 pelo período de 12 (doze) meses, com vigência a partir do dia 13 de agosto de 2026 até dia 13 de agosto de 2027
1.2. As demais Cláusulas não alteradas pelo presente termo permanecem em pleno vigor. E por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas.
Gabinete Prefeito de Cocalinho Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
EMPRESA: EZIO PEREIRA DE CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ: 61.746.180/0001-40
CONTRATADA
Representante: Ézio Pereira de Carvalho
OAB – MT 35836B