DECRETO Nº 499 DE 13 DE AGOSTO DE 2026
14 de Agosto de 2026
“Altera o Decreto nº 432/2026 que dispõe sobre a contenção de despesas e a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Cáceres/MT, em razão da frustração de receitas e do déficit orçamentário e financeiro identificado no exercício de 2026, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, incisos VIII e XX, da Lei Orgânica do Município de Cáceres, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 432 de 22 de julho de 2026, que dispõe sobre a contenção de despesas e a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Cáceres/MT, em razão da frustração de receitas e do déficit orçamentário e financeiro identificado no exercício de 2026;
CONSIDERANDO o que consta no processo submetido ao Memorando sob nº 11.532, de 11 de agosto de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do Artigo 1º. do Decreto nº 432 de 22 de julho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. As medidas de que trata este Decreto aplicam-se exclusivamente aos órgãos da Administração Direta, respeitadas as especificidades de cada fonte de recursos.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 432, de 22 de julho de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres