PORTARIA N° 396, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
14 de Agosto de 2026
“PRORROGA A LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CONCEDIDA À SERVIDORA HIDILENE NUNES DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as disposições dos arts. 80, inciso V, 81 e 86 da Lei Municipal nº 379, de 3 de março de 1999, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Itiquira;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19 e 20 da Lei Municipal nº 827, de 7 de maio de 2014, que regulamentam a concessão de licença para qualificação profissional aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 348/2024, foi concedida à servidora HIDILENE NUNES DE OLIVEIRA Licença para Qualificação Profissional, com remuneração, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 14 de agosto de 2024, para realização de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado em Administração;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado pela servidora, por meio do qual solicita a prorrogação da licença pelo período adicional de 45 (quarenta e cinco) dias, para conclusão das etapas finais do curso;
CONSIDERANDO a declaração expedida pela Coordenação do Mestrado em Administração da ATITUS Educação, informando que a Banca de Defesa da dissertação está agendada para o dia 28 de agosto de 2026 e que, após a defesa, poderão ser necessárias correções, adequações e demais procedimentos acadêmicos destinados à apresentação da versão definitiva do trabalho e à conclusão formal do curso;
CONSIDERANDO os fundamentos e a conclusão do Parecer Jurídico nº 105-08/2026-PJM, devidamente ratificados pela autoridade competente;
CONSIDERANDO, por fim, o interesse da Administração Municipal na efetiva conclusão da qualificação profissional anteriormente autorizada;
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar, pelo período adicional de 45 (quarenta e cinco) dias, a Licença para Qualificação Profissional concedida à servidora pública municipal HIDILENE NUNES DE OLIVEIRA, matrícula nº 883, ocupante do cargo efetivo de Controladora Interna, para conclusão do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado em Administração.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput compreenderá o período de 14 de agosto de 2026 a 27 de setembro de 2026, sem prejuízo dos subsídios da servidora.
Art. 2º A prorrogação destina-se à realização da Banca de Defesa da dissertação, ao cumprimento das correções ou adequações eventualmente determinadas pela Banca Examinadora, à apresentação da versão definitiva do trabalho e à conclusão dos demais procedimentos acadêmicos exigidos pela instituição de ensino.
Art. 3º O período adicional de afastamento concedido por esta Portaria será computado para fins da obrigação de permanência da servidora no serviço público municipal após a conclusão do curso, nos termos do parágrafo único do art. 19 da Lei Municipal nº 827/2014, sob pena de ressarcimento ao erário dos subsídios recebidos durante a licença, na forma da legislação aplicável.
Art. 4º O setor competente deverá promover os registros e assentamentos funcionais decorrentes desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo. Itiquira-MT, 13 de agosto de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal