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Pref. Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 020, DE 24 DE JULHO DE 2026.

Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do território do Município de Peixoto de Azevedo - MT, em regime de colaboração com o Programa Alfabetiza MT e em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PEIXOTO DE AZEVEDO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o dever do Estado e dos Municípios em garantir a alfabetização plena de todas as crianças na idade certa, conforme o Art. 211 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as metas e diretrizes estabelecidas pelo Plano Municipal de Educação (PME) de Peixoto de Azevedo;

CONSIDERANDO a adesão formal do Município de Peixoto de Azevedo ao Programa Alfabetiza MT, instituído pelo Governo do Estado de Mato Grosso para apoiar os municípios na melhoria dos resultados de aprendizagem nos anos iniciais;

CONSIDERANDO a necessidade de unificar e regulamentar as ações pedagógicas, formativas e avaliativas locais com os critérios e eixos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir políticas públicas permanentes que assegurem o direito de todas as crianças à alfabetização na idade adequada, por meio da adoção de práticas pedagógicas eficazes, fundamentadas em evidências científicas sobre o desenvolvimento da leitura e da escrita;

CONSIDERANDO que a implementação de metodologias de ensino baseadas em evidências científicas contribui para a melhoria dos processos de alfabetização, promovendo o desenvolvimento da consciência fonológica, da decodificação, da fluência leitora, da compreensão de textos e da produção escrita, bem como subsidiando a formação continuada dos profissionais da educação e o acompanhamento sistemático da aprendizagem dos estudantes;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DIRETRIZES

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização no território de Peixoto de Azevedo - MT, executada em estrito regime de colaboração com o Programa Alfabetiza MT.

  • Parágrafo único. O foco prioritário desta política é garantir a alfabetização integral de todas as crianças matriculadas na rede pública municipal até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

Art. 2º A execução desta política dar-se-á mediante a articulação entre as equipes pedagógicas municipais e as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC-MT), visando a equidade e a eficiência no ensino da leitura e da escrita.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E ARTICULAÇÃO COM O ALFABETIZA MT

Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

  • Garantir o alcance das metas de alfabetização pactuadas anualmente entre o Município e o Programa Alfabetiza MT.
  • Implementar metodologias de alfabetização fundamentadas em evidências científicas, promovendo práticas pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento da consciência fonológica, do princípio alfabético, da decodificação, da fluência leitora, da compreensão leitora e da produção escrita, assegurando o direito de aprendizagem de todos os estudantes.
  • Monitorar de forma contínua o aprendizado para prevenir o analfabetismo funcional.
  • Garantir a participação ativa das escolas públicas municipais nas avaliações externas do Sistema de Avaliação da Educação Básica de Mato Grosso.

CAPÍTULO III

DOS EIXOS ESTRUTURANTES E PARCERIAS

Art. 4º As ações da Secretaria Municipal de Educação serão estruturadas a partir dos seguintes eixos, integrados às ações do Estado:

  • I - Eixo de Formação Continuada (Articulação Estadual):
    • Implementar os módulos formativos do Programa Alfabetiza MT para professores do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, coordenadores pedagógicos e gestores escolares.
    • Garantir a liberação e participação dos servidores nas formações polo ou locais agendadas.
  • II - Materiais Didáticos e Pedagógicos:
    • Assegurar a distribuição, o uso efetivo e o zelo dos materiais didáticos complementares fornecidos pelo Programa Alfabetiza MT e pelo Governo Federal.
    • Fomentar o enriquecimento dos ambientes escolares com cantinhos de leitura e acervos literários adequados à faixa etária.
  • III - Avaliação Externa e Interna:
    • Garantir 100% (cem por cento) de participação dos estudantes matriculados no 2º ano nas avaliações de fluência e de proficiência promovidas pelo Alfabetiza MT e pelo ICMS Educacional.
    • Utilizar os resultados diagnósticos estaduais como subsídio para o planejamento pedagógico e para a correção de rumos nas unidades escolares.
  • IV - Incentivos e Gestão por Resultados:
    • Estimular as unidades escolares a buscarem os critérios de eficiência previstos nas premiações do Programa Alfabetiza MT (como o Prêmio Escola Nota 10 ou equivalentes).
    • Adotar planos de metas específicos para escolas que apresentarem índices de aprendizagem abaixo da média municipal.

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E ATRIBUIÇÕES

Art. 5º Fica constituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, composto por representantes da rede Municipal de Educação, que terá as seguintes competências:

  • Fazer a ponte institucional e técnica com os coordenadores regionais do Programa Alfabetiza MT.
  • Monitorar a frequência e o aproveitamento dos professores alfabetizadores nas formações oferecidas.
  • Analisar as planilhas e dados de leitura locais, gerando relatórios de desempenho para o Secretário de Educação.

Art. 6º Compete aos Diretores e Coordenadores Pedagógicos das escolas de Peixoto de Azevedo:

  • Garantir que a rotina diária de sala de aula reserve tempo qualificado e exclusivo para as práticas de alfabetização e letramento.
  • Promover reuniões com as famílias para apresentar as metas de leitura e engajá-las nas ações de acompanhamento escolar.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º O descumprimento injustificado das diretrizes pedagógicas e dos cronogramas de avaliação previstos nesta Portaria ensejará a apuração de responsabilidade funcional, nos termos do estatuto dos servidores públicos municipais.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Peixoto de Azevedo Estado do Mato Grosso, 24 de julho de 2026.

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João Paulo Silva Souza

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Port. nº. 003 de 02/01/2025