JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA EDITAL Nº 002/2026
14 de Agosto de 2026
O Município de Sapezal/MT, por intermédio da Agente de Contratação, Sra. Vitória Caiane Oliveira Ribeiro, designada pela Portaria nº 732/2026, de 10 de agosto de 2026, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da análise do recurso administrativo interposto no âmbito do Processo Licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA EDITAL Nº 002/2026, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, modo de disputa ABERTO, REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA REDE DE ENERGIA DE MÉDIA E BAIXA TENSÃO COM IMPLANTAÇÃO DE POSTOS DE TRANSFORMAÇÃO NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL (PARQUE DO EMPREENDEDOR), no município de Sapezal – MT.
Ante o exposto, esta Agente de Contratação, no uso de suas atribuições legais e após análise criteriosa dos fatos, dos registros da plataforma e das razões apresentadas, decide pelo CONHECIMENTO dos recursos administrativos interpostos pelas empresas M R ENERGIA LTDA e ALM ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, eis que tempestivos e preenchidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. No mérito, pelo DESPROVIMENTO INTEGRAL de ambos os recursos, mantendo-se irretocáveis as decisões de piso proferidas pela Comissão.
MANTÉM-SE A DESCLASSIFICAÇÃO da empresa M R ENERGIA LTDA, em razão da não apresentação da Carta Proposta (Proposta Financeira) no momento oportuno, descumprindo o item 10.22.1 do Edital. Tal falha configura ausência de documento essencial e é insuscetível de saneamento via diligência, por vedação expressa do art. 2º, § 2º, do Decreto Municipal nº 084/2025.
MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO da empresa ALM ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, face à irregularidade insanável caracterizada pela ausência de apresentação do Alvará de Funcionamento e pela desconformidade temporal do comprovante de CNPJ. A tentativa de suprir tais omissões extemporaneamente atrai a vedação de juntada de "documento novo" imposta pelo art. 3º, §§ 1º e 3º, do Decreto Municipal nº 084/2025.
As demais informações relativas ao presente processo, bem como a íntegra dos autos, encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT, situado na Av. Antônio André Maggi, nº 1.400, Centro.
Sapezal/MT, 13 de agosto de 2026.
Vitória Caiane Oliveira Ribeiro
Presidente da Comissão de Contratação
Claudio Jose Scariote
Prefeito Municipal