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Pref. Barra do Garças

O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS – MT, por intermédio do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever de exercer o controle de legalidade sobre seus próprios atos, podendo revê-los quando presentes razões de conveniência, oportunidade ou necessidade de adequação aos parâmetros legais aplicáveis;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, consagrado pela Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual:

"A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

CONSIDERANDO que foi instaurado o procedimento de inexigibilidade de licitação para a contratação do objeto constante dos autos, tendo o procedimento sido regularmente processado, com a consequente adjudicação do objeto e homologação do certame pela autoridade competente;

CONSIDERANDO que, embora tenha ocorrido a adjudicação e a homologação do procedimento, não houve, até o presente momento, a celebração do instrumento contratual ou a efetiva constituição de obrigação de contratação em favor do particular;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contenção e racionalização dos gastos públicos, diante da necessidade de adequação das despesas às atuais condições orçamentárias e financeiras da Administração Municipal, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público;

CONSIDERANDO, por fim, que, diante da necessidade de contenção de gastos públicos, mostra-se conveniente e oportuno reavaliar a continuidade da contratação, de modo a preservar o interesse público e assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos;

RESOLVE

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REVOGAÇÃO

Fica CANCELADO o processo de Dispensa Eletrônica nº 028/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 081/2026, instaurada para a CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA BANDA STUDIO BAND, CONSISTENTE NA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 01(UMA) HORA E PARTICIPAÇÃO DE 04 (QUATRO) MÚSICOS E 01(UM) VOCALISTA DURANTE O EVENTO CULTURA NA FEIRA, APOIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE BARRA DO GARÇAS/MT, com fundamento no princípio da autotutela administrativa, na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EFEITOS

O presente cancelamento não gera direito à indenização, ressarcimento ou qualquer espécie de compensação, considerando a inexistência de contratação formalizada, adjudicação do objeto ou constituição de direitos em favor de terceiros.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE

Publique-se o presente ato nos meios oficiais de divulgação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência administrativa.

Remetam-se os autos ao Setor de Licitações e Contratos para adoção das providências cabíveis.

Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças – MT, 13 de agosto de 2026.

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO

Prefeito Municipal