EXTRATO DE ADITAMENTO
14 de Agosto de 2026
*Republicado para Correção
Aditivo 06 Contrato nº 133/2023
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X VALE SERVIÇOS E LIMPEZA EIRELI CNPJ nº 30.815.037/0001-39.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 133/2023, celebrado em 12 de dezembro de 2023, nos termos da justificativa técnica e do parecer jurídico constantes do Processo Administrativo nº 1.241/2026.
Aditamento: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 133/2023 pelo período de 12 (doze) meses, com início em 13 de agosto de 2026 e término em 12 de agosto de 2027.
Parágrafo Único: A presente prorrogação decorre da necessidade de assegurar a continuidade e a conclusão dos serviços já iniciados, conforme manifestação da fiscalização técnica e parecer jurídico constantes dos autos.
Justificativa: A prorrogação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade e a conclusão dos serviços e obras já iniciados e vinculados ao Contrato nº 133/2023.
Conforme manifestação do responsável técnico, Pablo Oliveira Suniga, as obras referentes às Unidades Básicas de Saúde Beija-Flor e Amapá permanecem em execução, tendo sido apresentados nos autos os respectivos percentuais de execução, os serviços remanescentes e as circunstâncias que ocasionaram a extensão dos prazos inicialmente previstos.
A área técnica manifestou-se expressamente pela necessidade de formalização do aditivo contratual, de modo a viabilizar a conclusão dos serviços em andamento, preservar os investimentos já realizados e evitar a interrupção das intervenções, em observância ao interesse público.
Quanto aos serviços relacionados ao Hospital Municipal Euclides Horst, registra-se que sua continuidade está condicionada às providências pertinentes já indicadas nos autos.
A prorrogação encontra-se, portanto, respaldada na manifestação do responsável técnico.
Procedimento Licitatório: Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 42/2023 do Pregão Presencial Nº 50/2023 da Prefeitura Municipal de Pontes E Lacerda/MT - Lei Nº 10.520/2002, Decreto Nº 7.892/2013 E Lei Nº 8.666/93.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal