Decreto nº023/2021- SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO NO VALORES DE DIÁRIAS, CONFORME AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 598/2013 EM SEU ARTIGO 21, PARAGRAFO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
14 de Agosto de 2026
DECRETO MUNICIPAL N° 023/2021
DATA: 18 DE JANEIRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO NO VALORES DE DIÁRIAS, CONFORME AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL No 598/2013 EM SEU ARTIGO 21, PARAGRAFO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PREVISTAS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E;
CONSIDERANDO, que a Lei que regulamentou a concessão de diárias, bem como, definiu os valores foi sancionada em 20 de Março de 2013;
CONSIDERANDO, que os valores das diárias não vem custeando as despesas dos servidores que se deslocam do município para exercer atividades de interesse público em outros municípios;
CONSIDERANDO, que da data de sanção da lei, até o mês de Dezembro de 2018, o índice de INPC perfaz o total de 38,40%, sendo que através do Decreto 005/2014, foi concedido 6%, podendo assim o valor das diárias serem atualizados no percentual máximo de 32,40%.
DECRETA:
ART. 1º Fica autorizado a correção dos valores no quadro de diárias dos servidores municipais, que passa a vigorar conforme os valores constante no ANEXO I, parte integrante deste decreto.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal 009/2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, em 14 de Janeiro de 2021.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
FRANCINE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
DOS VALORES DE DIÁRIAS
a) Prefeito e Vice-Prefeito
Em atendimento ao disposto da presente Lei, consideram-se os seguintes valores para as diárias e adiantamentos dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Nova Ubiratã – MT.
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Destino |
Diárias |
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Municípios Vizinhos ou até 200 km. |
R$ 280,00 |
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Dentro do Estado/Capital |
R$ 480,00 |
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Fora do Estado |
R$ 700,00 |
a) Secretários
Em atendimento ao disposto da presente Lei, consideram-se os seguintes valores para ás diárias e adiantamento de Secretários de Nova Ubiratã – MT.
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Destino |
Diárias |
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Municípios Vizinhos ou até 200 km. |
R$ 250,00 |
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Dentro do Estado/Capital |
R$ 400,00 |
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Fora do Estado |
R$ 650,00 |
b) Servidores Públicos
Em atendimento ao disposto da presente lei, consideram-se para as diárias e adiantamento dos servidores efetivos e comissionados da Prefeitura de Nova Ubiratã – MT, os seguintes valores:
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Destino |
Diárias |
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Municípios Vizinhos ou até 200 km. |
R$ 250,00 |
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Dentro do Estado/Capital |
R$ 400,00 |
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Fora do Estado |
R$ 650,00 |