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Pref. Santa Terezinha

TERMO ADITIVO Nº 39/2026 AO CONTRATO N.º 39/2023

CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E A EMPRESA K.V. MARTINS LTDA.

TERCEIRO  TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO ,brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, e a empresa KV MARTINS LTDA CNPJ/MF 41.541.122/0001-72 denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, cuja celebração foi autorizada Processo Licitatório nº 45/2022 e que se regerá pelo Pregão presencial modalidade adesão 25/2022, e a Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021e suas alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

1.1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar de 10 de agosto de 2026 ate 10 agosto 2027, podendo ser prorrogado conforme mencionado na Cláusula terceira , do referente Contrato n. ° 039/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O Objeto do presente contrato permanecerá inalterado. Que é Assessoria na gestão da saúde pública com Locação de software para extração de relatórios gerencias do e-SUS por Equipes de Saúde da Família (ESF).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

3.1. A prorrogação deste Termo Aditivo encontra-se amparada pelos arts. 107 e 109 da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõem sobre as hipóteses de prorrogação dos prazos de execução e vigência dos contratos administrativos, desde que devidamente justificada pela Administração e aceita pela contratada.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Santa Terezinha – MT, 10 de agosto de 2026.

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THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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KV MARTINS LTDA

CNPJ/MF 41.541.122/0001-72

Contratada