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Pref. Sapezal

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026

Referente à execução da obra de “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO PRELIMINAR”, localizada no endereço acesso pela rodovia br-364 km 1.124,50, a direita da Fazenda Água Clara, Matrícula nº 2952, Zona Rural, Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso.

REFERÊNCIAS

1. Obra Indireta nº 29/2025.

2. Código GEOOBRAS 54285.

3. Processo Licitatório Concorrência Eletrônica nº 09/2025.

4. Contrato Administrativo nº 004/2026, assinado em 09/02/2026.

5. Contratada: CONSTRUTORA EXTRAPLAN EIRELI – CNPJ/MF nº 05.198.675/0001-00.

6. Valor do Contrato: R$ 699.900,00 (seiscentos e noventa e nove mil e novecentos reais).

7. Prazo Vigência Contratual: 270 (duzentos e setenta) dias, contados da sua assinatura, de 09/02/2026 a 06/11/2026.

8. Prazo de Execução: 210 (duzentos e dez) dias corridos, contados da emissão desta ordem de serviços, de 10/03/2026 a 06/10/2026.

9. Fiscal do Contrato: ENG. SANITARISTA ALEXANDRE ROMAN PARADA, MATRÍCULA 3118, PORTARIA Nº 155/2026.

10. Fiscal de Execução Titular: ENG. CIVIL AUREO RAFAEL FERREIRA DA SILVA, MATRÍCULA 2707, PORTARIA Nº 155/2026, ART DE FISCALIZAÇÃO Nº 1220260045814.

11. Responsável Técnico Execução: ENG. CIVIL SIDRAK DOS SANTOS ANDRADE, CREA Nº 1220008117, ART DE EXECUÇÃO Nº 1220260047574.

12. Responsável Técnico Execução: ARQ. E URB. GLADYS CARLOS SILVA, CAU Nº A175773, RRT DE EXECUÇÃO Nº 16614182.

Pela presente ORDEM DE PARALISAÇÃO, determinamos ao EXECUTOR supracitado a paralisar os serviços, objeto do contrato acima epigrafado, na data de recebimento desta ordem em face dos motivos abaixo elencados:

Motivo da Paralisação

A paralisação faz-se necessária, devido ao Parecer Técnico – PT nº 199876/CINF/SUIMIS/2026, onde NÃO foi concedida a Licença de Instalação (LI) para a obra da Construção de Estação de Tratamento de Esgoto Preliminar. Cabe expressar que a obra foi iniciada, 1ª medição realizada para o 1º mês de obra, quantitativo medido 17,27% dos serviços executados (Administração da Obra, Serviços Preliminares e Terraplenagem).

Sapezal-MT, 20 de maio de 2026

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Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Áureo Silva

Eng. Civil e Seg. do Trabalho – CREA Nº 120.587.034-2

Portaria nº 155/2026 – ART de Fiscalização nº 1220260045814

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Cláudio José Scariote

Prefeito Municipal