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Pref. Ribeirãozinho

RESOLUÇÃO Nº 005/2026/CMDCA

“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE RIBEIRÃOZINHO/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pelo art. 139 da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA), pela legislação municipal aplicável e pelas disposições do Edital que regulamentou o Processo de Escolha Suplementar para suplente do Conselho Tutelar,

CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na organização e acompanhamento do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO a realização do processo de escolha suplementar para suplente do Conselho Tutelar do Município de Ribeirãozinho/MT, conduzido pelo CMDCA, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;

CONSIDERANDO que, ao final do processo de escolha suplementar, houve uma única candidata aprovada e habilitada para a fase final do certame, qual seja, BRUNA R. DANTAS DO NASCIMENTO;

CONSIDERANDO o Despacho Ministerial ID nº 82792931, referente à Notícia de Fato – SIMP nº 002118-004/2026, por meio do qual o Ministério Público do Estado de Mato Grosso reconheceu a regularidade do processo de escolha suplementar e manifestou-se favoravelmente à nomeação da única candidata habilitada;

CONSIDERANDO que o Ministério Público consignou a inexistência de vício procedimental capaz de comprometer a lisura, legitimidade ou validade do processo, bem como a admissibilidade jurídica da homologação da candidata única;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e o regular funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Ribeirãozinho/MT, em observância ao princípio da proteção integral e ao interesse público;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em reunião realizada em 09 de Junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o resultado final do processo de escolha suplementar para suplente do Conselho Tutelar de Ribeirãozinho-MT, declarando-se habilitada e aprovada a Senhora BRUNA R. DANTAS DO NASCIMENTO.

Art. 2º A candidata Bruna R. Dantas do Nascimento, em razão da homologação do resultado final do Processo de Escolha Suplementar, passa a integrar o quadro de suplentes do Conselho Tutelar do Município de Ribeirãozinho/MT, não decorrendo desta homologação direito à nomeação, posse ou exercício imediato da função.

Art. 3º A candidata será nomeada e convocada para assinatura do respectivo Termo de Posse somente na hipótese de vacância de cargo de membro titular do Conselho Tutelar, observadas a ordem de suplência e as disposições da legislação aplicável.

Art. 4º Determina-se o encaminhamento de cópia desta Resolução e de sua respectiva publicação ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao Ofício nº 0568/2026/CAAD/BG, referente à Notícia de Fato – SIMP nº 002118-004/2026, para ciência das providências administrativas adotadas pelo CMDCA.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ribeirãozinho/MT, 13 de agosto de 2026.

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Maíra Pereira Bento

Presidente do CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Município de Ribeirãozinho-MT