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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

AUTORIZA CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

Considerando os Artigos 102 a 105 da Lei Municipal 424/1992,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a conversão em pecúnia de 03 (três) meses da licença-prêmio a que faz jus a servidora efetiva MARCIA CLEIDE DA CONCEIÇÃO, referente ao período aquisitivo de 20.07.2021 a 19.07.2026, com fundamento nos artigos 102 e 105 da Lei Municipal nº 424, de 28 de fevereiro de 1992. Com pagamento para os meses de setembro, outubro e novembro de 2026.

Artigo 2º – Caberá ao Departamento de Recursos Humanos consignar em folha de pagamento o valor da conversão de que trata o artigo anterior, sob a denominação Conversão em Pecúnia, observadas as formalidades e disposições legais em vigor.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO