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Pref. Campo Novo do Parecis

RESOLUÇÃO Nº 014/2026

Dispõe sobre a participação da pessoa idosa acolhida em Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas Amália Barros - ILPI, no custeio dos serviços de acolhimento institucional no Município de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação vigente e,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, que assegura a proteção integral à pessoa idosa;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 do Estatuto da Pessoa Idosa, que estabelece que todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo facultada a cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade, limitada a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou assistencial por ela percebido;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a manutenção, melhoria e qualificação dos serviços prestados às pessoas idosas acolhidas na Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas do Município de Campo Novo do Parecis/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a participação financeira da pessoa idosa acolhida na Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas - ILPI do Município de Campo Novo do Parecis/MT, mediante contribuição de 70% (setenta por cento) do valor do benefício previdenciário ou assistencial por ela percebido.

Art. 2º A contribuição prevista nesta Resolução observará os limites estabelecidos no art. 35 da Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, preservando-se o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) do benefício em favor da pessoa idosa.

Art. 3º A contribuição será formalizada por meio de instrumento próprio, firmado entre a pessoa idosa, seu representante legal, quando houver, e a Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas, observada a legislação vigente.

Art. 4º Os recursos oriundos das contribuições das pessoas idosas acolhidas deverão ser depositados em conta bancária específica, de titularidade do Município de Campo Novo do Parecis, destinada exclusivamente ao recebimento e movimentação desses valores, tendo como nome instituição de longa permanência para pessoa idosa Amália Barros.

Art. 5º Os valores arrecadados deverão ser aplicados exclusivamente em despesas destinadas à manutenção, melhoria e qualificação dos serviços ofertados na Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas, incluindo:

I - aquisição de materiais de consumo;

II - aquisição de materiais permanentes;

III - aquisição de equipamentos, utensílios, mobiliários e eletrodomésticos;

IV - melhorias estruturais, pequenos reparos e adequações dos espaços físicos da unidade;

V - aquisição de produtos necessários ao atendimento e bem-estar das pessoas idosas acolhidas.

Art. 6º Fica expressamente vedada a utilização dos recursos previstos nesta Resolução para:

I - pagamento de vencimentos, salários, gratificações, adicionais ou quaisquer outras vantagens pecuniárias a servidores públicos efetivos;

II - pagamento de remuneração a servidores ocupantes de cargos comissionados;

III - pagamento de contratos de terceirização de mão de obra;

IV - pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários ou rescisórios;

V - quaisquer despesas com pessoal, direta ou indiretamente.

Art. 7º A gestão dos recursos deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, sujeitando-se aos mecanismos de controle interno e externo da Administração Pública.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Assistência Social responsável pela gestão da Política da Pessoa Idosa deverá apresentar a cada seis (6) meses, a prestação de contas ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com relatório de arrecadação e aplicação dos recursos previstos nesta Resolução.

Art. 9º Os recursos arrecadados não substituem a obrigação do Poder Público Municipal de garantir o financiamento, manutenção e funcionamento da Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas.

Art. 10 Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, observada a legislação vigente.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 22 de julho de 2026.

EVA DE JESUS DE SOUZA

Presidente do CMDPI