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Pref. Itanhangá

PORTARIA N° 004/2026/SMEC Itanhangá/MT

SÚMULA: “Nomeia o Comitê Local de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do município de Itanhangá, estado de Mato Grosso”.

A Secretária Municipal de Educação e Cultura de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exma. Sr.ª Silvana Maria Dalmolin Wöhl, no uso de suas atribuições legais e em atendimento a lei vigente:

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Comitê Local de Educação Integral em Tempo Integral, seguindo o que estabelece a Portaria 003/2026/SMEC.

Art. 2° O Comitê será composto por 9(nove) membros, representantes do Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Secretaria Municipal de Esporte e Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, conforme segue:

Nome

Função

Representante

Carolina Lemos Baratieri Ribeiro

Coordenadora

Departamento de Cultura

Cleusete Aparecida Ulsenheimer

Assessora Pedagógica

Secretaria de Educação e Cultura

Creuza Assunção Pinto Malheiros

Diretora

CEI Sonho Meu

Edieli Cleici dos Santos

Professora

CEI Sonho Meu

Edilaine Alves da Silva

Recepcionista

Secretaria de Saúde e Saneamento

Kediane Ferreira Fonteles Araujo

Gerente de Setor

Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

Leila Pires de Oliveira

Coordenadora

E.M. Paulo Freire

Leonel Gonsalo Kaminski

Coordenador

Secretaria Municipal de Esporte

Sebastiana da Costa Hoscher

Professora

Conselho Municipal de Educação

Adriane Luci Boufler Dewes

Mãe de aluno

Segmento Pais

Art. 3º Ficam designadas a servidora Cleusete Aparecida Ulsenheimer para exercer a função de Coordenadora do Comitê Local de Educação Integral em Tempo Integral e a servidora Creuza Assunção Pinto Malheiros para exercer a função de Secretária do referido Comitê.

Art. 4º O mandato dos membros do Comitê será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ato da autoridade competente.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Itanhangá-MT, 12 de agosto de 2026.

Silvana Maria Dalmolin Wöhl

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 001/2025

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