PORTARIA N° 004/2026/SMEC Itanhangá/MT
14 de Agosto de 2026
PORTARIA N° 004/2026/SMEC Itanhangá/MT
SÚMULA: “Nomeia o Comitê Local de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do município de Itanhangá, estado de Mato Grosso”.
A Secretária Municipal de Educação e Cultura de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exma. Sr.ª Silvana Maria Dalmolin Wöhl, no uso de suas atribuições legais e em atendimento a lei vigente:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Comitê Local de Educação Integral em Tempo Integral, seguindo o que estabelece a Portaria 003/2026/SMEC.
Art. 2° O Comitê será composto por 9(nove) membros, representantes do Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Secretaria Municipal de Esporte e Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, conforme segue:
|
Nome |
Função |
Representante |
|
Carolina Lemos Baratieri Ribeiro |
Coordenadora |
Departamento de Cultura |
|
Cleusete Aparecida Ulsenheimer |
Assessora Pedagógica |
Secretaria de Educação e Cultura |
|
Creuza Assunção Pinto Malheiros |
Diretora |
CEI Sonho Meu |
|
Edieli Cleici dos Santos |
Professora |
CEI Sonho Meu |
|
Edilaine Alves da Silva |
Recepcionista |
Secretaria de Saúde e Saneamento |
|
Kediane Ferreira Fonteles Araujo |
Gerente de Setor |
Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho |
|
Leila Pires de Oliveira |
Coordenadora |
E.M. Paulo Freire |
|
Leonel Gonsalo Kaminski |
Coordenador |
Secretaria Municipal de Esporte |
|
Sebastiana da Costa Hoscher |
Professora |
Conselho Municipal de Educação |
|
Adriane Luci Boufler Dewes |
Mãe de aluno |
Segmento Pais |
Art. 3º Ficam designadas a servidora Cleusete Aparecida Ulsenheimer para exercer a função de Coordenadora do Comitê Local de Educação Integral em Tempo Integral e a servidora Creuza Assunção Pinto Malheiros para exercer a função de Secretária do referido Comitê.
Art. 4º O mandato dos membros do Comitê será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ato da autoridade competente.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Itanhangá-MT, 12 de agosto de 2026.
Silvana Maria Dalmolin Wöhl
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 001/2025
Registre-se, Publique-se e Afixe