Carregando...
Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Os servidores relacionados abaixo ficam com os dias de Licença Prêmio indicados na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura:

Art. 2º. Conceder Licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado abaixo:

Matr.

Servidor

Período Aquisitivo

Dias

Período de Gozo

Dias a Gozar

1380

Suzana Regina Kroski

25/04/2017 à 24/04/2022

21

03/08/2026 a 24/08/2026

09

1826

Luciene Olimpio Torres

08/10/2023 à 07/08/2025

03

27/07 /2026 a 29/07/2026

00

1837

Natalia Genelice da Silva Santana

05/06/2023 à 07/08/2025

09

05/08/2026 a 13/08/2026

00

302

Maria Rosangela Penha Martins

19/10/2015 à 07/08/2025

30

04/08/2026 a 02/09/2026

71

130

Rosilene Fontes Dutra

28/06/2021 à 07/08/2025

46

03/08/2026 a 17/09/2026

28

05

Amarildo Rodrigues Augusto

28/06/2016 à 27/06/2021

90

17/08/2026

74

Art. 3º. Conceder Licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado abaixo:

Matr.

Servidor

Período Aquisitivo

Dias

Período de Gozo

Dias a Gozar

45

Gislene Gonçalves Vargas

Período da pandemia

29

27/07/2026 a 25/08/2026

00

Art. 4º. Conceder Licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, conforme especificado abaixo:

Matr.

Servidor

Período Aquisitivo

Dias

Período de Gozo

Dias a Gozar

750

Joao Ferreira da Silva

27/06/2016 a 26/06/2021

90

10/08/2026 a 07/11/2026

00

750

João Ferreira da Silva

27/06/2021 à 07/08/2025

74

08/11/2026 a 20/01/2027

00

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 14 de agosto de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal