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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade para servidor, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder “Licença Paternidade”, de 08 (oito) dias, iniciando-se em 08/08/2026, com término em 15/08/2026, o senhor Amarildo Rodrigues Augusto, servidor efetivo, com matricula no RH nº. 05, no cargo de motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde desta Prefeitura.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 08 de agosto de 2026.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 14 de agosto de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal