RESOLUÇÃO Nº 034/2026/CMDCA
17 de Agosto de 2026
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO MUSICAL “SOM DE PAZ – EDUCAÇÃO, CULTURA E INCLUSÃO SOCIAL ATRAVÉS DA MÚSICA” E AUTORIZA O CUSTEIO DE SUA EXECUÇÃO COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CAMPO VERDE – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e pelo seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para deliberar sobre as políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Município de Campo Verde;
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício SMAS nº 190/2026, de 10 de agosto de 2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, que submeteu à apreciação deste Conselho o Projeto Musical “Som de Paz – Educação, Cultura e Inclusão Social através da Música”, para análise e possível custeio com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
CONSIDERANDO que o projeto tem por finalidade promover a educação musical de crianças e adolescentes por meio do ensino coletivo da flauta doce, ampliando o acesso à cultura e contribuindo para o desenvolvimento artístico, educacional e social dos participantes;
CONSIDERANDO que a proposta prevê o atendimento gratuito de 100 (cem) crianças e adolescentes, com idade entre 8 (oito) e 14 (quatorze) anos, priorizando estudantes da rede pública e famílias em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO que o projeto prevê a realização das atividades durante o período de 04 (quatro) meses, organizadas em duas turmas de 50 (cinquenta) participantes, com aulas semanais de uma hora;
CONSIDERANDO que o projeto dispõe de infraestrutura própria composta por 100 (cem) flautas doces e 50 (cinquenta) estantes para partituras, sendo necessária, para sua execução, a disponibilização de espaço adequado para as atividades;
CONSIDERANDO que o orçamento apresentado prevê o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, pelo período de 04 (quatro) meses, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado aos recursos humanos necessários à execução do projeto;
CONSIDERANDO a relevância da iniciativa para a promoção dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente no que se refere ao acesso à cultura, à educação, à convivência comunitária, à inclusão social e ao desenvolvimento de potencialidades;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em Reunião Ordinária no dia 11 de agosto de 2026, que, após análise da proposta, deliberou pela aprovação do projeto;
RESOLVE:
Art. 1º
Aprovar o Projeto Musical “Som de Paz – Educação, Cultura e Inclusão Social através da Música”, de responsabilidade do Professor Ademir Félix de Oliveira, inscrito no CNPJ sob nº 14.373.231/0001-55, conforme projeto apresentado e submetido à apreciação deste Conselho.
Art. 2º
Fica aprovado o custeio do Projeto “Som de Paz” com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, no valor total de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), correspondente às despesas com recursos humanos previstas para o período de 04 (quatro) meses.
Art. 3º
O projeto terá como público-alvo 100 (cem) crianças e adolescentes, com idade entre 8 (oito) e 14 (quatorze) anos, mediante atendimento gratuito, com prioridade para estudantes da rede pública e famílias em situação de vulnerabilidade social.
Art. 4º
A execução do projeto deverá observar o plano de trabalho apresentado ao CMDCA, especialmente quanto:
I – ao atendimento do público-alvo definido no projeto;
II – à metodologia e ao cronograma de execução;
III – às metas e aos resultados esperados;
IV – à aplicação dos recursos financeiros exclusivamente nas despesas aprovadas; e
V – às demais condições estabelecidas nos instrumentos administrativos pertinentes.
Art. 5º
Como contrapartida social, o projeto deverá proporcionar, conforme previsto na proposta apresentada:
I – a realização de 02 (duas) apresentações abertas à comunidade;
II – a entrega de certificados aos participantes; e
III – a divulgação institucional do apoio recebido, observadas as normas aplicáveis.
Art. 6º
A utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA deverá observar a legislação vigente, as normas administrativas e financeiras aplicáveis e as condições estabelecidas pelo Município.
Art. 7º
O responsável pela execução do projeto deverá apresentar a respectiva prestação de contas, acompanhada dos documentos comprobatórios da aplicação dos recursos, na forma e nos prazos estabelecidos pelos instrumentos administrativos pertinentes.
Art. 8º
O acompanhamento e a fiscalização da execução do projeto deverão observar as competências dos órgãos responsáveis e as normas aplicáveis à utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
Art. 9º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Verde – MT, 13 de agosto de 2026.
WESLLEY FERNANDO FRERES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Campo Verde – MT