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Pref. Campo Verde

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO MUSICAL “SOM DE PAZ – EDUCAÇÃO, CULTURA E INCLUSÃO SOCIAL ATRAVÉS DA MÚSICA” E AUTORIZA O CUSTEIO DE SUA EXECUÇÃO COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CAMPO VERDE – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e pelo seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para deliberar sobre as políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Município de Campo Verde;

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício SMAS nº 190/2026, de 10 de agosto de 2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, que submeteu à apreciação deste Conselho o Projeto Musical “Som de Paz – Educação, Cultura e Inclusão Social através da Música”, para análise e possível custeio com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;

CONSIDERANDO que o projeto tem por finalidade promover a educação musical de crianças e adolescentes por meio do ensino coletivo da flauta doce, ampliando o acesso à cultura e contribuindo para o desenvolvimento artístico, educacional e social dos participantes;

CONSIDERANDO que a proposta prevê o atendimento gratuito de 100 (cem) crianças e adolescentes, com idade entre 8 (oito) e 14 (quatorze) anos, priorizando estudantes da rede pública e famílias em situação de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO que o projeto prevê a realização das atividades durante o período de 04 (quatro) meses, organizadas em duas turmas de 50 (cinquenta) participantes, com aulas semanais de uma hora;

CONSIDERANDO que o projeto dispõe de infraestrutura própria composta por 100 (cem) flautas doces e 50 (cinquenta) estantes para partituras, sendo necessária, para sua execução, a disponibilização de espaço adequado para as atividades;

CONSIDERANDO que o orçamento apresentado prevê o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, pelo período de 04 (quatro) meses, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado aos recursos humanos necessários à execução do projeto;

CONSIDERANDO a relevância da iniciativa para a promoção dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente no que se refere ao acesso à cultura, à educação, à convivência comunitária, à inclusão social e ao desenvolvimento de potencialidades;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em Reunião Ordinária no dia 11 de agosto de 2026, que, após análise da proposta, deliberou pela aprovação do projeto;

RESOLVE:

Art. 1º

Aprovar o Projeto Musical “Som de Paz – Educação, Cultura e Inclusão Social através da Música”, de responsabilidade do Professor Ademir Félix de Oliveira, inscrito no CNPJ sob nº 14.373.231/0001-55, conforme projeto apresentado e submetido à apreciação deste Conselho.

Art. 2º

Fica aprovado o custeio do Projeto “Som de Paz” com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, no valor total de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), correspondente às despesas com recursos humanos previstas para o período de 04 (quatro) meses.

Art. 3º

O projeto terá como público-alvo 100 (cem) crianças e adolescentes, com idade entre 8 (oito) e 14 (quatorze) anos, mediante atendimento gratuito, com prioridade para estudantes da rede pública e famílias em situação de vulnerabilidade social.

Art. 4º

A execução do projeto deverá observar o plano de trabalho apresentado ao CMDCA, especialmente quanto:

I – ao atendimento do público-alvo definido no projeto;

II – à metodologia e ao cronograma de execução;

III – às metas e aos resultados esperados;

IV – à aplicação dos recursos financeiros exclusivamente nas despesas aprovadas; e

V – às demais condições estabelecidas nos instrumentos administrativos pertinentes.

Art. 5º

Como contrapartida social, o projeto deverá proporcionar, conforme previsto na proposta apresentada:

I – a realização de 02 (duas) apresentações abertas à comunidade;

II – a entrega de certificados aos participantes; e

III – a divulgação institucional do apoio recebido, observadas as normas aplicáveis.

Art. 6º

A utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA deverá observar a legislação vigente, as normas administrativas e financeiras aplicáveis e as condições estabelecidas pelo Município.

Art. 7º

O responsável pela execução do projeto deverá apresentar a respectiva prestação de contas, acompanhada dos documentos comprobatórios da aplicação dos recursos, na forma e nos prazos estabelecidos pelos instrumentos administrativos pertinentes.

Art. 8º

O acompanhamento e a fiscalização da execução do projeto deverão observar as competências dos órgãos responsáveis e as normas aplicáveis à utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

Art. 9º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Verde – MT, 13 de agosto de 2026.

WESLLEY FERNANDO FRERES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Campo Verde – MT