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Pref. Nova Xavantina

O MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA, MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Avenida Expedição Roncador Xingu, 249, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.045/0001-73, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa RNV PRESTAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI., CNPJ 41.718.481/0001-52, situada na Rua Caxias do Sul (C Vetoratto) Qd. 08, n°12, Bairro Petrópolis, na cidade de Várzea Grande/MT, resolvem celebrar o OITAVO termo aditivo ao contrato nº 43/2024, de prorrogação de prazo de execução, de conformidade com a Concorrência n° 001/2.024, com as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Fica alterada de comum acordo a redação da Cláusula Sexta do Contrato nº 43/2022, que passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO

6.2 - O prazo para a execução dos serviços é de 870 (oitocentos e setenta) dias, contados do ciente na ordem de serviço pela contratada que de acordo com a instrução normativa de nº 2.061 de 20 de dezembro de 2021, art.18, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ciência para realizar o cadastramento da Obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO).

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RATIFICAÇÕES

2.1 - Ficam inteiramente ratificadas em todos os seus termos, cláusulas e condições, as disposições contratuais originais, no que não tiverem sido retificadas, alteradas ou modificadas pelo presente termo, que faz parte integrante e inseparável do contrato nº 43/2022.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo na presença de duas testemunhas.

Nova Xavantina, MT, 12 de Agosto de 2026.