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Pref. Vale de São Domingos

AUTORIZO, HOMOLOGO E RECONHEÇO a contratação direta, por meio de inexigibilidade de licitação, com base no Art. 72 da Lei Federal n° 14.133/21, e a vista do Parecer Jurídico, da Procuradoria Geral do Município, fundamentada no Art. 74, inciso V, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, Inexigibilidade nº 20/2026 Processo Administrativo n° 67/2026, para a Senhora MARIA APARECIDA RAMOS GUIMARÃES, inscrita no CPF: 082.***.***-02 e RG: 77***69 SSP/GO, conforme proposta de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), cujo objeto aquisição de bem imóvel urbano, por meio de contratação direta mediante inexigibilidade de licitação, nos termos dos arts. 72 e 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, consistente em terreno com área aproximada de 546 m², localizado na Avenida José Medeiros de Araújo, nº 52, Centro, Distrito de Adrianópolis, Município de Vale de São Domingos/MT, destinado à implantação e construção da nova Unidade Básica de Saúde (UBS) do Distrito de Adrianópolis, em conformidade com a autorização constante da Lei Municipal nº 809/2026.

Vale de São Domingos-MT, 14 de Agosto de 2026.

Leandro Azevedo da Cunha

Prefeito Municipal