TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 15/2026 – CREDENCIAMENTO
17 de Agosto de 2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 15/2026 – CREDENCIAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JURUENA, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, considerando a regular instrução do Processo Administrativo nº 113/2026, referente à Inexigibilidade nº 15/2026 – Credenciamento, e após análise dos atos praticados no curso do procedimento;
CONSIDERANDO que o procedimento foi regularmente processado, observadas as disposições do Edital e seus anexos;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento e a adjudicação do objeto às pessoas jurídicas que atenderam às condições estabelecidas pela Administração;
CONSIDERANDO a inexistência de pendência recursal impeditiva ao encerramento do procedimento;
RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado do Processo Administrativo nº 113/2026 – Inexigibilidade nº 15/2026, cujo objeto consiste no credenciamento de pessoas jurídicas especializadas no fornecimento de peças automotivas, componentes, acessórios e materiais correlatos destinados à manutenção preventiva e corretiva dos veículos leves, utilitários, caminhões, ônibus, micro-ônibus, motocicletas, máquinas pesadas, equipamentos rodoviários, implementos agrícolas e demais bens integrantes da frota municipal de Juruena/MT, mediante contratação paralela e não excludente dos interessados que atenderem às condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Ficam HOMOLOGADAS, sem indicação de valor global neste ato, as seguintes empresas credenciadas:
B. SCHIMUNECK & CIA LTDA – CNPJ nº 40.449.104/0001-00;
J. C. RAMOS GARCIA & CIA. LTDA – CNPJ nº 04.458.590/0001-51;
TORNO DIESEL LTDA – CNPJ nº 15.051.806/0001-86;
AUTO PECAS TAIOENSE LTDA – CNPJ nº 00.510.124/0001-17;
A. M. B. MEDEIROS LTDA – CNPJ nº 30.710.509/0001-99;
2M LUBRIFICANTES LTDA – CNPJ nº 58.116.597/0001-14;
GILBERTO LUIZ KOLLING – CNPJ nº 36.899.599/0001-94;
R R ELER LTDA – CNPJ nº 84.604.495/0001-58.
As empresas acima relacionadas constam como credenciadas no resultado do procedimento.
A presente homologação não implica obrigação de contratação, garantia de demanda ou quantitativo mínimo, devendo as contratações ocorrer conforme a necessidade da Administração Municipal e em observância aos critérios, condições e procedimentos estabelecidos no Edital e seus anexos.
Determina-se a publicação do resultado, bem como a adoção das providências necessárias à formalização dos instrumentos decorrentes do credenciamento, observadas as disposições constantes do processo administrativo.
Juruena/MT, 14 de agosto de 2026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO Prefeito Municipal