TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 002/2025
17 de Agosto de 2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025
Pelo presente instrumento, de um lado, como LOCATÁRIO, o Município de Barra do Garças – MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.439.239/0001-50, com sede na Rua Carajás, nº 522, Centro, Barra do Garças/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo e de outro lado, como LOCADORA, a Sra. Leila Souza da Silva, inscrita no CPF sob o nº 462.666.407-59, resolvem, de forma consensual, RESCINDIR o Contrato Administrativo nº 002/2025, oriundo do Processo Administrativo nº 001/2025 e da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025, mediante as considerações e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O Contrato Administrativo nº 002/2025 tem por objeto a locação do imóvel situado na Rua Hermano Ribeiro, nº 04, Quadra 152, Lote 15, e na Rua Waldenir P. de Souza, Quadra 152, Lotes 07 e 08, Jardim Floresta I, Barra do Garças/MT, destinado ao funcionamento da unidade Estação Juventude.
1.2. A rescisão decorre da descontinuidade da utilização do imóvel pelo Programa Municipal Estação Juventude, em razão da transferência de suas atividades para o Espaço SER Família Criança, equipamento público implantado por meio de cooperação entre o Estado de Mato Grosso e o Município de Barra do Garças, que dispõe de estrutura adequada para a execução das atividades desenvolvidas no contraturno escolar.
1.3. A utilização do novo espaço elimina a necessidade de manutenção da locação, promove maior eficiência na gestão dos recursos públicos e amplia o acesso da população em situação de vulnerabilidade social, considerando a localização do equipamento em território com elevada concentração de famílias prioritárias para atendimento.
1.4. A LOCADORA foi formalmente comunicada acerca da desocupação e da devolução do imóvel por meio do Ofício nº 153/2026/COORD/SMIAS/BG, datado de 11 de maio de 2026, tendo manifestado ciência e concordância mediante assinatura da notificação, observando-se o aviso prévio contratualmente estabelecido.
1.5. A presente rescisão fundamenta-se na Cláusula Sétima e na Cláusula Décima Quarta do Contrato Administrativo nº 002/2025, nos arts. 137, inciso VIII, e 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas disposições aplicáveis da Lei Federal nº 8.245/1991.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO E DE SEUS EFEITOS
2.1. Fica rescindido, de forma consensual, o Contrato Administrativo nº 002/2025, com efeitos a partir de 31 de julho de 2026, data em que se encerra a obrigação de pagamento dos aluguéis pelo LOCATÁRIO, ressalvadas as obrigações regularmente constituídas até essa data.
2.2. A rescisão não decorre de inadimplemento ou irregularidade imputável a qualquer das partes, não ensejando aplicação de penalidade ou pagamento de multa rescisória, sem prejuízo da apuração e quitação de obrigações eventualmente pendentes relativas ao período de vigência contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
3.1. A desocupação do imóvel foi programada para ocorrer até 31 de julho de 2026, após a realização dos reparos acordados e a retirada do mobiliário, dos equipamentos e dos demais itens pertencentes ao Município.
3.2. Conforme consignado no Ofício nº 153/2026/COORD/SMIAS/BG, os reparos realizados no imóvel observaram os parâmetros previamente ajustados entre as partes, inclusive as solicitações apresentadas pela LOCADORA em reunião, ficando acordado que o imóvel será recebido nas condições atuais, sem exigência posterior de novos reparos ou intervenções relacionados à devolução.
3.3. A entrega das chaves e, se necessária, a vistoria final deverá ser formalizada entre as partes, mediante documento próprio.
3.4. Conforme ajustado entre as partes, as telas de alambrado existentes no imóvel serão entregues à LOCADORA para realização das benfeitorias necessárias.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONTAS E ENCARGOS
4.1. O LOCATÁRIO adotará as providências administrativas necessárias para a retirada das contas de água e energia elétrica da responsabilidade do Município, em razão da desocupação e do encerramento das atividades no imóvel.
4.2. O imóvel será entregue com o IPTU referente ao exercício de 2026 devidamente quitado, passando os tributos e encargos incidentes a partir dos exercícios subsequentes a ser de responsabilidade exclusiva da LOCADORA.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO
5.1. Cumpridas as obrigações previstas neste Termo e quitados os valores eventualmente devidos até 31 de julho de 2026, as partes concederão entre si plena, geral, irrevogável e recíproca quitação quanto ao Contrato Administrativo nº 002/2025, nada mais tendo a reclamar uma da outra em relação à locação rescindida.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Permanecem resguardadas as obrigações decorrentes da execução contratual regularmente realizada até a data de eficácia da rescisão.
6.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças/MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Rescisão, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Barra do Garças/MT, 07 de agosto de 2026.
Adilson Gonçalves De Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
Leila Souza da Silva CPF nº 462.666.407-59 Locadora