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Pref. Porto Esperidião

Regulamenta a concessão de premiação na competição de Pesca Motorizada do 26º Festival de Pesca e Praia de Porto Esperidião e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 997, de 5 de maio de 2026;

CONSIDERANDO a realização do 26º Festival de Pesca e Praia de Porto Esperidião, nos dias 04, 05 e 06 de setembro de 2026, sendo a competição de Pesca Motorizada realizada no dia 06 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 997/2026 autoriza a concessão de premiações aos participantes de eventos promovidos pela Administração Municipal, inclusive em competições de pesca esportiva;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os valores e as condições para concessão das premiações da competição;

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a concessão de premiação aos participantes da competição de Pesca Motorizada, integrante da programação do 26º Festival de Pesca e Praia de Porto Esperidião, a ser realizada no dia 06 de setembro de 2026.

Art. 2º A premiação da competição de Pesca Motorizada será concedida às equipes classificadas, observada a seguinte ordem:

I – 1º lugar: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);

II – 2º lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

III – 3º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

IV – 4º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);

V – 5º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

VI – 6º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais).

Art. 3º Serão concedidas, ainda, as seguintes premiações especiais na competição de Pesca Motorizada:

I – Maior Peixe: 01 (um) Drone DJI Neo Standard;

II – Menor Peixe: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

Parágrafo único. Para fins das premiações previstas neste artigo, serão considerados exclusivamente os exemplares válidos para a competição, observadas as espécies, medidas e demais critérios estabelecidos no Regulamento Oficial da Pesca.

Art. 4º A classificação das equipes e a apuração das premiações observarão os critérios estabelecidos no Regulamento Oficial da Pesca.

Art. 5º Ficam impedidas de receber as premiações as pessoas previstas no art. 4º da Lei Municipal nº 997, de 5 de maio de 2026.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 14 de agosto de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal