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Câm. Reserva do Cabaçal

EDITAL Nº 3/2026

REF: CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA CARGOS VAGOS DA MESA DIRETORA – BIÊNIO 2025/2026.

A Presidente da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, Vereadora Alessandra Cristina de Souza, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento nos Arts. 13, 17 e 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO que a presente eleição suplementar destina-se exclusivamente ao preenchimento de vagas pontuais decorrentes de renúncia e perda de mandato, diferindo da eleição geral da Mesa Diretora;

CONSIDERANDO que o preenchimento fracionado de cargos vagos (Art. 20 do RI) autoriza a candidatura individualizada para assegurar a autonomia de voto dos parlamentares e a amplitude das candidaturas sem o engessamento por chapas;

Torna publico a convocação de eleição suplementar para cargos vagos da mesa diretora – biênio 2025/2026, a realizar-se nos seguintes termos:

Art. 1º Fica CONVOCADA a Eleição Suplementar para o preenchimento dos cargos vagos de Vice-Presidente e de Segundo Secretário da Mesa Diretora para a continuidade do Biênio 2025/2026, a ser realizada durante a Sessão Ordinária do dia 31 de agosto de 2026, às 19h30, no Plenário da Câmara Municipal.

Art. 2º O registro de candidaturas dar-se-á de forma individualizada para cada um dos cargos vagos, devendo o interessado protocolar requerimento específico de inscrição indicando expressamente o cargo ao qual concorre (Vice-Presidente ou Segundo Secretário), devidamente assinado pelo candidato.

Parágrafo único. É facultado ao parlamentar registrar sua candidatura para um dos cargos vagos, sendo vedado figurar simultaneamente como candidato a ambos os cargos na mesma eleição suplementar.

Art. 3º Os requerimentos para registro de candidaturas deverão ser protocolados junto à Secretaria da Câmara Municipal até às 13 horas do dia 27 de Agosto de 2026 (quinta-feira), respeitando-se a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início da sessão de votação, observados os horários de funcionamento do expediente administrativo da Casa.

Art. 4º É vedada a candidatura de Vereador Suplente, conforme disposto no Parágrafo Único do Art. 14 do Regimento Interno.

Art. 5º A votação será realizada em Plenário de forma secreta e individual por cargo, observando-se a seguinte ordem de deliberação:

Primeira votação: Apuração e proclamação do eleito para o cargo de Vice-Presidente;

Segunda votação: Apuração e proclamação do eleito para o cargo de Segundo Secretário.

Parágrafo único. Considerar-se-á eleito para cada cargo o candidato que obtiver a maioria simples dos votos dos membros presentes na Sessão, nos termos do Art. 12, Parágrafo Único, do Regimento Interno.

Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural de avisos da Câmara e disponibilizado nos meios oficiais de publicação do Poder Legislativo.

PUBLIQUE-SE.

Reserva do Cabaçal – MT, 13 de Agosto de 2026.

ALESSANDRA CRISTINA DE SOUZA

Presidenta