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Pref. Cláudia

DECRETO Nº 1293, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.

Constitui e regulamenta o Fórum Municipal Permanente de Educação do Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e amparadas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar as conferências municipais, bem como monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação (PME);

DECRETA:

Art. 1º Fica criado e constituído o Fórum Municipal Permanente de Educação de Cláudia - MT (FME), órgão de caráter deliberativo, consultivo, mobilizador e de acompanhamento da Política Educacional do Município.

Art. 2º O Fórum Municipal Permanente de Educação tem como principais objetivos:

I - Coordenar as conferências municipais de educação, bem como acompanhar a formulação e a implementação das políticas públicas de educação do Município;

II - Monitorar, acompanhar e avaliar sistematicamente a execução e o cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação (PME);

III - Promover a articulação entre a sociedade civil e o poder público municipal para a garantia do direito à educação de qualidade.

Art. 3º O Fórum Municipal Permanente de Educação será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos, entidades e segmentos da comunidade escolar:

I - 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED);

II - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação (CME);

III - 02 (dois) representantes dos Diretores das Escolas Municipais;

IV - 02 (dois) representantes dos Professores da Rede Municipal de Ensino;

V - 02 (dois) representantes dos Professores da Rede Estadual de Ensino;

VI - 02 (dois) representantes dos Técnicos e Demais Profissionais da Educação;

VII - 02 (dois) representantes da Associação de Pais e Mestres (APM);

VIII - 02 (dois) representantes dos Estudantes e/ou Associação dos Universitários;

IX - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

X - 02 (dois) representantes das Escolas Particulares;

XI - 02 (dois) representantes da Escola Especial;

XII - 02 (dois) representantes da Escola do Campo;

XIII - 02 (dois) representantes do SINTEP;

XIV - 02 (dois) representantes da Câmara de Vereadores;

XV - 02 (dois) representantes da Administração Municipal;

Parágrafo único. Os membros do Fórum Municipal Permanente de Educação serão indicados por seus respectivos segmentos e nomeados por meio de Portaria do Poder Executivo, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução de 50% (cinquenta por cento) dos membros por igual período.

Art. 4º As funções dos membros do Fórum Municipal Permanente de Educação não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante prestado ao Município.

Art. 5º O Fórum Municipal Permanente de Educação elaborará o seu Regimento Interno próprio, disciplinando sua organização, funcionamento e competências, estrutura de coordenação e demais disposições necessárias ao seu regular funcionamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua instalação, o qual será homologado por ato do Prefeito Municipal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 07 de agosto de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal