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Pref. Nova Xavantina

O MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA, MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua José Rosalino da Silva, 2, centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.045/0001-73, doravante denominada LOCATÁRIO e a Senhor MAURÍCIO BORGES BINO, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº ***.***.***-49, residente e domiciliado em Nova Xavantina-MT, ora denominada LOCADOR, têm, entre si, como justo e contratado, resolvem celebrar o 1º termo aditivo ao contrato nº 060/2.025 conforme Processo Licitatório – Inexigibilidade nº 014/2.025 e as cláusulas seguintes:. O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 060/2.025, previsto na cláusula quinta, pelo período de 15 de agosto de 2.026 a 15 de agosto de 2.027, com fundamento no artigo 105, da Lei n° 14.133, de 2021. Fica estabelecido como índice de reajuste e correção monetária aplicando-se o índice de reajuste IGP-M acumulado nos últimos 12 meses, correspondente a 2,76% referente ao último mês (julho/2026) publicado oficialmente, passando o valor de R$ 4.110,40 (quatro mil cento e dez reais e quarenta centavos) por mês, nos termos da Lei nº 14.133/2021. O presente aditamento encontra respaldo no Ofício nº 098/ASSJUR/2026, bem como no Ofício nº 179/SMTC/2026, no Ofício nº 181/SMTC/2026 e nas manifestações dos fiscais do contrato, que fundamentam e justificam a necessidade da presente alteração contratual.

JOÃO MACHADO NETO

PREFEITO MUNICIPAL