PRMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 132/2026
17 de Agosto de 2026
TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E ART FINAL COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº 05xxxxx-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente, CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa ART FINAL COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, inscrito sob o CNPJ nº 05.292.804/0001-25, com sede na Avenida Marechal Rondon, nº 455, Bairro centro, na cidade de Araputanga – Estado de Mato Grosso, telefone: (65) 99961-8008, e-mail: artfinal7@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Agnaldo da Silva Alvarez, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 12xxxxx-2 SSP/MT e inscrito sob o CPF nº. 915.xxx.xxx-72, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, que reger-se-á pelas normas da 14.133/2021 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. - O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor do Contrato n° 132/2026, decorrente da necessidade de adequação quantitativa do objeto originalmente contratado, mantidas as demais condições pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE VALOR
2.1 - Em razão do presente aditivo, o contrato sofrerá um acréscimo de 25%, correspondente ao montante de R$ 7.325,00 (sete mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta). Assim, o valor global atualizado do contrato passa a ser de R$ 36.625,00 (trinta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas decorrentes deste aditivo, objeto deste procedimento, correrão pela seguinte dotação orçamentária: (115) 05.001.12.361.1003.2029 3.3.90.39.63 F.R. 1.500.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelos presente Termo de Aditivo. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:
5.1. – Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 14 de agosto de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
ART FINAL COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
CNPJ nº 05.292.804/0001-25
AGNALDO DA SILVA ALVAREZ
RG nº 12xxxxx-2 SSP/MT e sob o CPF nº. 915.xxx.xxx-72
CONTRATADA