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Pref. Diamantino

Onde se lê:

Art. 3º - O servidor, desempenhará suas funções junto Gabinete Prefeito.

Leia-se:

Art. 3º - O servidor, desempenhará suas funções junto Secretaria Municipal de Cidade e Regularização Fundiária.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Diamantino, 13 de agosto de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

Prefeito Municipal