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Pref. Salto do Céu

PORTARIA N.º 143/2026                                   DE 12 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 102 á 112, da Lei Municipal Complementar nº 03 de 15 de Setembro de 2025.

CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisitivos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº63 de 20 de Julho de 2026, expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº100 de 13 de abril de 2026, expedidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social

RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificado:

Nome do Servidor(a)

Período aquisitivo

Período de gozo de férias

AURIANE ALVES PRATA

2022/2023

01/08/2026 á 20/08/2026

10 Dias Indenizados

ELISABETE DE SOUZA SILVA

2024/2025

01/08/2026 á 30/08/2026

JOEL MOREIRA DA SILVA

2025/2026

01/08/2026 á 20/08/2026

10 Dias Indenizados

MARIA DE LURDES DA SILVA SOUZA

2025/2026

03/08/2026 á 01/09/2026

MARLUCIA RODRIGUES MARQUES

2024/2025

11/08/2026 á 30/08/2026

10 Dias Indenizados

TANIA MARIA DE SOUZA MARTINS

2025/2026

03/08/2026 á 01/09/2026

Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 102 á 112, da Lei Municipal Complementar nº 03 de 15 de Setembro de 2025, como seus parágrafos no que couber.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.

Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 12 de Agosto de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO