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Pref. Nova Marilândia

LEI MUNICIPAL Nº 1.147/2026

Data: 14 (quatorze) dias de agosto de 2026 (dois mil e vinte e seis)

EMENTA: “ DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO SOCIAL DIAMANTE, VINCULADO À POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, Prefeito do Município de Nova Marilândia – MT, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Lei Orgânica faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

Art.1º - Fica denominado “Centro Social Diamante” o espaço público municipal destinado ao desenvolvimento de ações, programas, projetos e serviços vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 2º - O Centro Social Diamante tem como finalidade promover ações de Proteção Social Básica, especialmente o atendimento às famílias acompanhadas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, bem como a realização de cursos profissionalizantes, oficinas, capacitações, atividades socioeducativas e demais ações voltadas ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Art. 3º – O espaço terá como objetivos:

I – fortalecer a função protetiva das famílias;

II – promover a inclusão social e o desenvolvimento da autonomia dos usuários;

III – ofertar oportunidades de capacitação, aprendizagem e geração de novas possibilidades de desenvolvimento pessoal e profissional;

IV – contribuir para a melhoria da qualidade de vida das famílias atendidas pela rede socioassistencial do Município.

Art. 4° - O novo Centro Social Diamante também será destinado a toda a comunidade, para que sirva de referência para a realização de palestras, formações, reuniões, entre outras atividades correlacionadas.

Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social a coordenação e execução das atividades desenvolvidas no Centro Social Diamante, em conformidade com as diretrizes do SUAS e da legislação vigente.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Marilândia/MT, aos 14 (quatorze) dias de agosto de 2026 (dois mil e vinte e seis).

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA – MT